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  • 24/08/2010 - Burnout afeta 30% dos profissionais brasileiros
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    Cerca de 30% dos profissionais brasileiros sofrem de Bournout, o estágio mais avançado do estresse, segundo revela pesquisa realizada pelo Isma-BR (International Stress Managemet Association no Brasil). Segundo o levantamento, a doença causa um prejuízo de aproximadamente 4,5% no PIB (Produto Interno Bruto) nacional ao ano, sendo que, comparando-se o desempenho de portadores de Bournout com os demais trabalhadores, verifica-se diferença de cinco horas a menos para os primeiros.

    O Burnout, traduzido como fogo descontrolado, tem como características principais a exaustão, o ceticismo e a ineficiência, com 94% dos doentes se sentindo incapacitados para trabalhar, e 89% praticando presenteísmo, ou seja, estão presentes no trabalho, mas não conseguem realizar as tarefas propostas. Entre os sintomas, 93% dos afetados alegam sentir exaustão, 86%, irritabilidade, 82%, falta de atenção e 74% têm dificuldade de relacionamento no ambiente profissional. Além disso,outros 47% sofrem de depressão.

    No geral, diz o Instituto, 70% dos brasileiros sofrem de estresse, o que faz o País ocupar a segunda colocação entre oito países pesquisados, ficando atrás somente do Japão. Dentre os motivos que levam os brasileiros a ficarem estressados, a psicóloga e presidente do Isma-BR, Ana Maria Rossi, aponta a pressão diária do trabalho, juntamente com o trânsito e, este ano, as eleições e o futuro político do Brasil.

    No que diz respeito ao Burnout, para minimizar o efeitos da doença, a especialista diz que as empresas devem tentar oferecer segurança no trabalho, proporcionar apoio social, promover um ambiente sem favoritismos e politicagens, além de gratificar os funcionários.

    Fonte: InfoMoney

    • 02/08/2010 Profissionais devem ficar atentos com ruídos no trabalho
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      Os profissionais devem ficar atentos com a exposição ao ruído no ambiente de trabalho. Isso porque, segundo pesquisa realizada pela Fundacentro, a exposição ao ruído excessivo pode ocasionar perda da audição e outros efeitos extra-auditivos passageiros ou irreversíveis, como problemas psicológicos, fisiológicos, distúrbios de comunicação, do sono, circulatórios e comportamentais.

      Além disso, o trabalhador pode apresentar problemas na atenção, concentração, aumento da irritabilidade e perturbações, que podem acabar alterando o seu rendimento.

      "Para se resguardarem dos danos causados pelo ruído no ambiente laboral, os trabalhadores devem ser orientados e capacitados sobre os efeitos da exposição e que resultados negativos o ruído provoca na sua qualidade de vida", diz o pesquisador da entidade, Irlon Ângelo Calomn.

      Ruídos

      De acordo com a NR (Norma Regulamentadora) 15, do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), o ruído pode ser dividido em duas categorias: de impacto e intermitente.

      No primeiro caso, ele apresenta picos de energia acústica de duração inferior a um segundo a intervalos superiores a um segundo. No segundo, são considerados ruídos contínuos todo e qualquer ruído que não seja de impacto.

      O limite de tolerância para ruídos de impacto varia de 120 a 130 decibéis, dependendo se há ou não medidor de nível de pressão sonora, sendo que atividades ou operações que expõem o trabalhador a ruído de impactos superiores a 140 decibéis são consideradas de risco grave e iminente.

      No que diz respeito ao tempo de tolerância dos ruídos contínuos, também chamados de intermitentes, a exposição varia de 8 horas para ruídos de 85 decibéis a 7 minutos para os de 115 decibéis.

      Fonte: Administradores

      • 28/07/2010 INSS amplia cobranças por acidentes de trabalho
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        Com um placar extremamente favorável na Justiça, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu ampliar o ataque às empresas que estariam desrespeitando normas de segurança e saúde no trabalho. Agora, o órgão está ingressando com ações regressivas para recuperar o que foi gasto com benefícios concedidos a trabalhadores com doenças ocupacionais - especialmente lesão por esforço repetitivo (LER). Até então, os alvos do INSS eram apenas os acidentes fatais e graves. No total,já foram ajuizados 1,4 mil processos, que buscam o ressarcimento de aproximadamente R$ 100 milhões. E 129 sentenças foram proferidas - 82% delas favoráveis à Previdência Social.
        O trabalho de cobrança, iniciado informalmente em 1999, foi intensificado em meados de 2008, quando a Procuradoria-Geral Federal (PGF) - órgão subordinado a Advocacia-Geral da União - colocou em campo 140 procuradores para investigar acidentes de trabalho e tentar recuperar benefícios pagos em que há indícios de culpa do empregador. Só no ano passado, o INSS desembolsou cerca de R$ 14 bilhões com aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílio-doença. "Só entramos com ação quando comprovamos a culpa da empresa", diz Carina Bellini Cancella, coordenadora-geral de cobrança e recuperação de créditos da PGF.

        O trabalho de investigação reduz as chances de o INSS perder a batalha na Justiça, segundo a procuradora. Nas sentenças e em decisões de segunda instância, o principal argumento das empresas contra o direito de regresso da Previdência Social - previsto na Lei na 8213, de 1991- tem sido derrubado. Elas alegam que é ilegal exigir o ressarcimento de quem já paga um seguro - o Seguro Acidente de Trabalho (SAT) - criado justamente para cobrir as despesas da Previdência Social com benefícios. "É um absurdo. Para que serve o SAT, então?", questiona o advogado Rodrigo Arruda Campos, sócio da área previdenciária do escritório Demarest & Almeida, que defende dez clientes em ações regressivas ajuizadas pelo INSS.

        Em recente decisão, o juiz José Jácomo Gimenes, da la Vara Federal de Maringá (PR), entendeu, no entanto, que "a contribuição é apenas uma das diversas fontes de custeio da Previdência Social e não exime os empregadores de seu dever de ressarcimento aos cofres públicos dos prejuízos causados por sua negligencia no cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho". Com esse entendimento, condenou uma indústria de alimentos a pagar R$ 300 mil para o custeio da pensão da viúva de um funcionário que morreu com a explosão de um forno em 2007. Com o crescente volume de ações regressivas, muitas empresas estão buscando a procuradoria para negociar."

        Fonte: Valor Econômico

        • 07/05/2010 Investir na gestão de SST traz lucro e sustentabilidade
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          Investir na gestão de SST traz lucro e sustentabilidade

          Reunir as ações de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho em um só programa possibilita monitorar os indicadores que compõem a SST e, a partir destes resultados, traçar estratégias de melhoria contínua. O conhecido PDCA (em inglês: planejar, fazer, avaliar e agir) é a base para um Sistema de Gestão eficaz.

          Com o advento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), a temática prevencionista passou a ser ainda mais importante no mundo corporativo. Portanto, o momento é ideal para demonstrar o quanto este trabalho contribui com o negócio da empresa, com seus resultados econômicos e com sua imagem institu¬cional. "Historicamente, os primeiros Sistemas de Gestão foram destinados a assegurar um determinado padrão de qualidade dos produtos e serviços. Mas uma `qualidadeÂÂ’ no sentido relativo, de satisfazer necessidades do cliente, não a qualidade no sentido absoluto. Em outras palavras, a organização queria assegurar que seu produto ou serviço tivesse as características que se afirmava ou prometia ter. A satisfação do cliente era um valor com consequências óbvias em termos de lucro para o negócio", relembra Gilmar da Cunha Tri¬velato, doutor em meio ambiente e pesquisador titular da Fundacentro/MG.

          A segunda onda de Sistemas de Gestão voltou-se aos impactos ambientais. "Os movimentos ambi¬en-talistas das décadas 60 e 70 do século passado pressionaram as principais corporações produtivas, em particular a indústria química, a reduzirem seus impactos ambientais. A proteção e a preservação da saúde dos trabalhadores, diferentemente de assegurar a qualidade do produto ou do serviço e a proteção ambiental, ainda não são valores reconhecidos na maioria das sociedades, com exceção das democráticas que priorizaram o bem-estar social. Países como, por exemplo, os escan¬dinavos, o Canadá e a Austrália foram os primeiros a adotar Sistemas de Ges¬tão de SST, porque isso é um valor naquelas sociedades. A saúde do trabalhador não é valorizada no Brasil, quer seja pelas organizações produtivas, sindicatos dos trabalhadores, órgãos governamentais ou pela sociedade como um todo. Em alguns países, onde o Seguro Acidente do Trabalho é privatizado, houve maior estímulo para as empresas implantarem programas de gestão a fim de reduzir seus riscos e, consequentemente, o valor que pagam às seguradoras", comenta o pesquisador.

          A maioria das organizações ainda desconhece os custos de fazer ou deixar de fa¬zer prevenção. "Algumas organizações podem ter registros dos gastos diretos para atender exigências legais, como os custos com o PPRA e o PCMSO, os adicio¬nais devido à insalubridade ou à pericu¬lo¬sidade, a aquisição de EPIs ou a realização de treinamentos. Se a maioria des¬conhece os custos, em maior extensão não conhece as possíveis vantagens que a gestão eficaz da Segurança e Saúde no Trabalho pode trazer para o seu negócio", aponta o pesquisador titular da Fun¬da¬centro/MG, Gilmar da Cunha Trivelato.

          Além disso, a legislação brasileira constitui um obstáculo a uma gestão eficaz. "A cultura da monetização dos riscos - pagamento de adicionais por condição insalubre ou perigosa e o benefício da a¬posentadoria especial - criou práticas que se afastam da verdadeira prevenção. Essa cultura tem desviado a atenção da prevenção primária e isso é algo que existe a¬penas no contexto brasileiro e não nas sociedades mais avançadas. Hoje, a maio¬ria das empresas brasileiras está ocupada em administrar questões trabalhistas e previdenciárias, com receio de passivos financeiros nessas áreas e se afastando do essencial. Da mesma forma, os trabalhadores ou seus representantes estão mais preocupados em obter vantagens econômicas do que proteger a segurança e a saúde. Os profissionais especializados em SST também estão ocupados em atender a essas demandas. A gestão eficaz dos as¬pectos de SST exige a superação dessa cul¬tura. E os profissionais brasileiros não estão preparados para isso. Mesmo aqueles que estão preparados se consideram im¬potentes para mudar essa realidade", avalia Trivelato.


          Reportagem de: Cassiana de Oliveira

          Fonte: Revista Proteção

          • 20/04/2010 OIT inclui doenças mentais em lista de doenças profissionais
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            A OIT (Organização Internacional do Trabalho) lançou a versão 2010 para a Lista de Doenças Profissionais, adotada desde 2002. Na nova listagem, a novidade é a inclusão de doenças de ordem mental e comportamental. Entre elas, coloca-se o estresse pós-traumático e se deixa em aberto a inclusão de outras doenças não mencionadas, quando ocorra vínculo entre a exposição a fatores de risco nas atividades laborais e os transtornos mentais ou comportamentais adquiridos pelo trabalhador.

            "A inclusão dos `transtornos mentais e do comportamentoÂ’ ajuda a resgatar uma antiga dívida da OIT em reconhecer este grupo de distúrbios, transtornos e doenças, quando relacionados ao trabalho", opina o médico do Trabalho, René Mendes. "Com o aumento das doenças mentais tanto no trabalho quanto na população em geral, todos os países devem estudar a relação dessas doenças com o trabalho", completa o presidente da Comissão Técnica de Saúde Mental e Trabalho, da Anamt (Associação Nacional de Medicina do Trabalho), Duílio Camargo.

            Para Camargo, a lista da OIT é genérica. O Brasil, desde 1999, possui uma lista mais completa. Assim são considerados desde transtornos com causas orgânicas como os advindos de intoxicação por mercúrio, chumbo e manganês quanto os de origem psicológica com nexo como depressão, estresse pós-traumático, transtorno do sono em trabalhadores de turnos e noturnos e burnout.

            "Claramente, a existência de listas ajuda a todos os atores sociais. No caso dos médicos, as listas deveriam ser complementadas por manuais técnicos, que incluam, minimamente, o conceito exato da doença, seu código na CID, noções da epidemiologia desta doença. Segundo os documentos da OIT, ela estaria elaborando um Manual desta natureza, o que ajudaria muito. Contudo, aproveito para lembrar que, nós no Brasil, já fizemos isto de 1999 a 2000, em função da lista brasileira, de 1999", relata René Mendes. O material feito pelo Brasil está disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/doencas_relacionadas_trabalho1.pdf

            Fonte: Revista Proteção

            • Periculosidade - Projeto prevê adicional para quem trabalha em lugares altos
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              A Câmara analisa o Projeto de Lei 6216/09, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), que concede adicional de periculosidade aos trabalhadores que desenvolvem atividades em locais cuja altura represente risco elevado de acidentes. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43).

              Pelas regras atuais, o adicional de periculosidade (aumento de 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa) é pago apenas aos funcionários que têm contato permanente com materiais inflamáveis ou explosivos.

              Dr. Talmir afirma que é dever do Estado e dos patrões cuidar do bem-estar do empregado, oferecendo equipamentos de proteção individual e melhores condições de trabalho. Mas, para ele, quando a atividade for potencialmente lesiva à integridade física, é justa a concessão de adicional como meio de compensar o risco de acidentes.

              "Aqueles que trabalham em grandes altitudes (limpadores de vidraças, operários da construção civil, entre outros) estão em contato frequente com a possibilidade de, a qualquer instante, se envolverem em sérios acidentes, com grandes chances de perderem suas vidas", disse.

              Tramitação

              O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.






              Fonte: Fonte: Agência Câmara

              • 24/03/10 - Manual de prevenção contra acidentes de materiais perfurocortantes está disponível no site da Fundac
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                Publicação visa atender demanda dos profissionais da área de saúde de forma a auxiliar na elaboração, implementação e avaliação de um programa preventivo eficaz
                Brasília, 16/03/2010 - A Fundacentro já disponibilizou em seu portal para download o Manual de Implementação - Programa de Prevenção de Acidentes com Materiais Perfurocortantes em Serviços de Saúde. Resultado da parceria com a organização Risco Biológico, www.riscobiologico.org a publicação serve de subsídio técnico para que os serviços de saúde atendam as exigências legais relacionadas à saúde do trabalhador, especialmente as definidas pela NR-32, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
                Os trabalhadores da área da saúde estão sujeitos a diversos riscos de acidentes, entre eles, os causados por objetos perfurocortantes. Além de ocasionar ferimentos, podem facilitar a transmissão de vírus como hepatite B e C e HIV. A publicação visa ainda auxiliar estes profissionais na elaboração, implementação e avaliação de um programa preventivo eficaz.

                Fonte: Fundacentro / Ministério do Trabalho e Emprego

                • 24/03/10 - Pesquisas vão traçar perfil nacional em SST
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                  A Fundacentro e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) firmaram um acordo de cooperação técnica com vigência de 5 anos, publicado no Diário Oficial da União em janeiro de 2009. O acordo prevê a implementação de ações conjuntas que assegurem a realização de estudos e pesquisas em assuntos voltados para as políticas de segurança e saúde no trabalho.

                  Para tanto, foram estabelecidas três linhas de pesquisa. A primeira está voltada para as Estatísticas e indicadores em SST e está sob a coordenação do pesquisador, Celso Amorim Salim da Fundacentro de Minas Gerais. Essa linha de pesquisa envolve dois projetos: “Prospecção e diagnóstico técnico e remodelagem das estatísticas e indicadores sobre a saúde do trabalhador” e “Pesquisa sobre mortalidade por acidentes de trabalho nos estados de São Paulo e Minas Gerais” -, este último com a participação da Fundação Seade de São Paulo.

                  A Linha 2, coordenada pelas técnicas do IPEA, Ana Maria Resende Chagas e Luciana Mendes Santos Servo, trata dos Custos econômicos e sociais dos acidentes de trabalho e engloba duas pesquisas sequenciadas: “Custos econômicos dos acidentes de trabalho no Brasil – Uma abordagem exploratória a partir de bases de dados secundários” e “Custos econômicos dos acidentes de trabalho – Estimativa nos setores metalúrgico e da construção civil de Minas Gerais”.

                  Por fim, a Linha 3, coordenada pelo pesquisador da Fundacentro de São Paulo, Rogério Galvão da Silva, denominada Avaliação de políticas públicas em SST, desenvolve o projeto “Perfil nacional da segurança e saúde no trabalho”, que visa elaborar um diagnóstico abrangente da infra-estrutura e recursos disponíveis no sistema nacional da SST, bem como da situação dos acidentes e doenças do trabalho.

                  Em 2009, duas oficinas de trabalho foram realizadas nas cidades de Brasília e Belo Horizonte com o objetivo de realizar um balanço técnico sobre os dados que cobrem a relação trabalho-saúde-previdência no Brasil, de forma a produzir subsídios e elementos à construção de piloto de sistema de informação como instrumento de qualificação e disseminação de estatísticas e indicadores sobre o quadro de agravos à saúde dos trabalhadores no país. Além disso, foi produzido o embasamento teórico e efetuada a seleção dos descritores e indicadores do perfil nacional da SST, seguindo principalmente as diretrizes da OIT e da OMS relacionadas ao assunto, cujos conteúdos logo estarão disponíveis no portal da Fundacentro.

                  Fonte: Fundacentro e IPEA estabelecem parceria

                  • 23/10/09 - Programa de Alimentação do Trabalhador atende a 12 milhões de brasileiros
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                    Complementação alimentar reduz problemas nutricionais entre trabalhadores. Empresas inscritas podem deduzir até 4% do Imposto de Renda e valores gastos com alimentação são isentos de encargos trabalhistas e previdenciários
                    Brasília, 21/10/2009 - O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já está presente na mesa de 11.968.120 brasileiros. Implementado em abril de 1976, o PAT é um programa de complementação alimentar que tem como princípio reduzir os problemas nutricionais para melhorar a qualidade de vida de seus beneficiários.
                    Os números do programa mostram que ele vem cumprindo a proposta de promover a segurança e saúde do trabalhador. No mesmo período do ano passado foram atendidas 11.205.651 pessoas. Por faixa salarial, foram beneficiados até outubro 9.539.762 trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos, ante 8.852.577 atendidas de janeiro a outubro do ano passado.
                    O programa conta atualmente com 117.387 empresas inscritas e 9.035 profissionais da área de nutrição, responsáveis pela execução das atividades do Programa. Os benefícios podem ser oferecidos na forma de refeições preparadas, cestas de alimentos ou documentos impressos (vales e cartões) para a aquisição de refeição e alimentação.
                    As empresas inscritas têm acesso a incentivo fiscal de até 4% do Imposto de Renda devido e valores gastos com a alimentação isentos de encargos trabalhistas e previdenciários, por não se caracterizarem como salário. Outras vantagens apontadas pelas emrpesas que aderiram ao PAT são o aumento da produtividade; maior integração entre trabalhadores e empresa; redução de atrasos e faltas ao trabalho, redução da rotatividade e redução do número de doenças e acidentes do trabalho.
                    Alimentação - O PAT foi criado pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, como uma das soluções para reduzir os problemas nutricionais dos trabalhadores brasileiros. Naquela ocasião, a idéia foi solidificada pelos ministérios do Trabalho, da Saúde e da Fazenda, com o objetivo de melhorar o valor nutricional da alimentação dos trabalhadores. O programa, estruturado em parceria entre Governo, empresas e trabalhadores, tem como unidade gestora o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE.
                    Público - O PAT é destinado, prioritariamente, ao atendimento dos trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos mensais. No entanto, as empresas beneficiárias podem incluir no Programa os trabalhadores de renda mais elevada, desde que esteja garantido o atendimento da totalidade dos trabalhadores com vencimentos de até cinco salários mínimos.
                    Inscrição - A adesão dos empregadores ao PAT é simples e pode ser feita durante todo o ano pela Internet, no site do MTE. No ato da inscrição, o empregador deve optar por uma ou mais das modalidades de benefício oferecidas.
                    É necessário, no entanto, que o empregador que nunca se inscreveu faça um pré-cadastro. Para isso, informações como o número de inscrição do CNPJ devem ser enviadas para o endereço eletrônico pat@mte.gov.br. Para os que já estão inscritos, o alerta é para a atualização dos dados, principalmente o número de beneficiários.
                    Nutricionistas - Os profissionais que desejam trabalhar no PAT podem fazer o cadastro pelo site do MTE.

                    Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego - MTE

                    • 23/10/09 - Construção civil recebe nova publicação elaborada por consultor da OIT
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                      De autoria de Luis Alves Dias, consultor da OIT, a publicação Inspecting Occupational Safety and Health in the Construction Industry, sobre Segurança e Saúde na indústria da construção, pretende contribuir para a melhoria contínua das condições de trabalho nos canteiros de obras, tendo por base os valores consignados nas Convenções, Recomendações e Códigos de Prática da OIT.

                      Apresenta uma abordagem sistêmica para as ações de inspeção aos canteiros de obras, com vista a facilitar e promover a intervenção nessas ações de técnicos especializados na área da construção. Trata-se de uma abordagem que se baseia nos princípios internacionais das auditorias a sistemas de gerenciamento com as necessárias adaptações às inspeções, no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho.

                      Alguns exemplos apresentados na publicação baseiam-se em normas técnicas da União Européia, devendo assim ser adaptadas, levando-se em conta as normas nacionais equivalentes de cada país.

                      Esta publicação pretende de alguma forma ser útil às inspeções do trabalho e a todos aqueles que realizam auditorias de sistemas de gerenciamento da Segurança e Saúde no Trabalho nas empresas de construção e nos canteiros de obras.
                      Disponível para download em PDF, a publicação poderá ser acessada no subsite da Fundacentro, em “Programa de Engenharia da Construção Civil” (PROESIC) no link da Fundacentro/PROESIC, ou no portal institucional WWW.fundacentro.com.br em noticias.

                      Fonte: ACS - Fundacentro/MTE

                      • 07/10/09 - Governo define nova metodologia do FAP
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                        Brasília – O governo ratificou a resolução do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) ao definir a nova metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que será utilizado a partir de janeiro de 2010 para calcular as alíquotas da tarifação individual por empresa do Seguro Acidente. O Decreto nº 6.957/2009 foi publicado nesta quinta-feira, 10 no Diário Oficial da União (DOU).

                        O decreto, além de regulamentar as Resoluções 1.308 e 1309/2009, aprovadas pelo CNPS em maio deste ano, traz a relação das subclasses econômicas – a partir da lista da Classificação Nacional de Atividades Econômicas -, com o respectivo percentual de contribuição (1%, 2% e 3%) de cada atividade econômica. É sobre esses percentuais que será calculado o FAP, a partir do ano que vem.

                        Para o ministro da Previdência Social, José Pimentel, a nova metodologia do fator acidentário é uma conquista de toda a sociedade e prova que o governo está investindo no trabalho decente. “Ganham os trabalhadores, que serão valorizados; ganham a Previdência Social, os consumidores e a população, pois reduziremos o custo Brasil, e ganham as empresas, que poderão atuar de forma mais tranquila, além de terem à sua disposição mecanismos mais propícios e saudáveis para a competitividade entre elas”, destaca Pimentel.

                        Índices - O Ministério da Previdência Social tem até o próximo dia 30 para disponibilizar em seu portal na internet os índices de frequência, gravidade e custo de toda a acidentalidade registrada nos anos de 2007 e 2008 das 1.301 subclasses ou atividades econômicas.

                        Cada empresa terá uma senha de acesso a essas informações, para poder verificar a sua situação em relação à atividade econômica a que pertence, e também fazer o cálculo da alíquota ao seguro acidente. Além do novo fator, cada empresa poderá consultar a quantidade de acidentes e doenças do trabalho, de auxílios-doença acidentários e de aposentadorias por invalidez e de pensão por morte. A base de dados está sendo preparada pela Dataprev e pela Receita Federal.

                        O que é - O fator acidentário é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

                        A nova metodologia irá conceder redução da taxa para as empresas que registrarem queda no índice de acidentalidade e doenças ocupacionais. Por sua vez, as que apresentarem maior número de acidentes e ocorrências mais graves terão aumento no valor da contribuição.

                        O FAP varia de 0,5 a 2 pontos, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar. O aumento ou a redução do valor da alíquota passará a depender do cálculo da quantidade, frequência, gravidade e do custo dos acidentes em cada empresa.

                        Novos critérios - A nova metodologia, para o cálculo do fator acidentário, leva em consideração a acidentalidade total da empresa, com a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e todos os nexos técnicos sem CAT, incluído todo o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) a partir de abril de 2007.

                        O fator acidentário atribui pesos diferentes para as acidentalidades. A pensão por morte e a aposentadoria por invalidez, por exemplo, têm peso maior – cada uma com pesos diferenciados – que os registros de auxílio-doença e auxílio-acidente.

                        Outra mudança é a criação da trava de mortalidade e de invalidez. As empresas com óbitos ou invalidez permanente não receberão os bônus do FAP. Mas se houver investimento comprovado em melhoria na segurança do trabalho, com acompanhamento do sindicato dos trabalhadores e dos empregadores, a bonificação poderá ser mantida.

                        O cálculo também considera a taxa de rotatividade de empregados. O índice médio de cada empresa será calculado tendo como parâmetro a média dos dois últimos anos, sempre utilizando o mínimo do número de demissões ou admissões. Quando a taxa ultrapassar 75%, as empresas não serão beneficiadas com a redução do FAP, salvo se ocorrer demissões voluntárias e o término de obra, desde que as empresas tenham observado as normas de Saúde e Segurança do Trabalho.

                        A atribuição de pesos diferenciados para morte e invalidez segue indicações de Normas Técnicas Brasileiras. Além disso, a experiência internacional mostra que os procedimentos adotados visam prevenir ou reduzir, prioritariamente, acidentes com morte e invalidez.

                        Bônus - Em 2010, primeiro ano de implantação das novas regras, as empresas que investiram em medidas de segurança e saúde – redução do número de acidentes ou doenças do trabalho - terão bonificação integral no cálculo da contribuição, referente ao valor total da contribuição que seria devida no período.

                        Já as empresas que não investiram em saúde e segurança terão a cobrança de 75% do valor total devido (malus). Os índices máximos de pagamento para o grau leve de 1% será de 1,75%; para o grau médio de 2%, será de 3,5% e, para o risco grave de 3%, será de 5,25%. A partir de 2011, com o fim da redução de 25%, os tetos vão para 2%, 4% e 6%.

                        O FAP vai variar anualmente. Será calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. O fator vai incidir sobre as alíquotas de cerca de um milhão de empresas – que são divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0). A nova metodologia, porém, não trará qualquer alteração na contribuição das pequenas e microempresas, já que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.

                        Fonte: ANAMT Brasil

                        • 01/06/09 - Registro de equipamentos médicos pode ficar mais simples
                        • CLIQUE NOVAMENTE PARA FECHAR

                          A Anvisa quer simplificar o processo de registro de alguns equipamentos médicos considerados de baixo risco. Uma Consulta Pública (CP) aberta pela Agência recebe contribuições sobre o tema até o dia 20 de junho.

                          O objetivo da CP º 26/2009 é conferir mais agilidade no registro de equipamentos médicos das classes I e II (baixo risco) e, com isso, disponibilizar mais tempo para análise dos equipamentos de classes III e IV (de risco mais alto). São considerados equipamentos de baixo risco os aparelhos para diagnóstico in-vitro, ultra-som para terapia e camas hospitalares, por exemplo. Já dentre os produtos de alto risco estão os equipamentos de suporte a vida (ventilador pulmonar, monitor fisiológico), os dispositivos ativos implantáveis (marca-passo cardíaco, cardiodesfibriladores) e os aparelhos de emissão radioativa (equipamentos de raios-X, tomógrafos computadorizados, aceleradores lineares).
                          A proposta não irá diminuir o rigor sanitário desses produtos. As empresas continuarão tendo que atender aos requisitos das resoluções RDC nº 56/2001 (Requisitos essenciais de segurança e eficácia) e RDC nº 59/2000 (Requisitos de Boas Práticas de Fabricação e Controle). A CP propõe apenas restringir a quantidade de documentos enviados a Anvisa, para solicitação de registro, e padronizar a forma de apresentação das informações por meio de uma Ficha Técnica, que contempla as principais informações sobre o equipamento.

                          A documentação comprobatória de realização de testes e estudos aplicáveis aos equipamentos médicos continua obrigatória, mas não precisará mais ser encaminhada à Agência, a não ser que seja solicitada pela mesma. Os documentos deverão ficar armazenados nas empresas, podendo ser alvo de fiscalização sanitária a qualquer momento.

                          Fonte: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

                          • 29/05/09 - Educação em saúde
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                            PESC do Cremesp orienta a população sobre vários temas de saúde

                            O Programa de Educação em Saúde para a Comunidade (PESC) foi lançado pelo Cremesp – em parceria com a Coordenadoria de Atenção às Drogas da Secretaria Municipal de Participação e Parceria de São Paulo – em fevereiro deste ano.
                            Desde a sua implantação, já realizou diversas ações comunitárias com a finalidade de integrar o Conselho com a comunidade, em especial aquelas vulneráveis e socialmente excluídas, levando discussões sobre assuntos da área da saúde, tais como alcoolismo, drogas, planejamento familiar, doenças sexualmente transmissíveis (DST), entre outras.
                            No mês de abril, o PESC realizou os seguintes eventos:

                            01/04 – Apresentação da peça teatral “Quando Eu Era Pequeno Eu Não Sabia” e discussão com 94 jovens e adolescentes da comunidade sobre obesidade e hábitos saudáveis de alimentação na ONG Aldeia do Futuro, no bairro de Americanópolis, Capital. Esteve presente a conselheira Ieda Therezinha Verreschi.
                            02/04 – Apresentação da peça teatral “Ainda” e debate com 139 jovens e adultos sobre álcool e drogas. O evento foi realizado no salão CCA, no bairro de Heliópolis, Capital. Estiveram presentes o presidente do Cremesp, Henrique Carlos Gonçalves, e o conselheiro Henrique Liberato Salvador.
                            03/04 – Apresentação, na ONG Aldeia do Futuro, no bairro Americanópolis, Capital, da peça teatral “Ainda”. Logo após houve um debate com 46 adultos da comunidade sobre álcool e drogas. Esteve presente o conselheiro Mauro Gomes Aranha de Lima.
                            04/04 – Exibição do filme “Aurora” e debate com 24 jovens e adultos da comunidade sobre doenças sexualmente transmissíveis e AIDS na ONG Projeto Arrastão, no bairro Campo Limpo, Capital. Esteve presente o conselheiro Caio Rosenthal.
                            07/04 – Realização de ações de prevenção, orientação à população e distribuição de materiais educativos sobre direitos dos pacientes, automedicação e obesidade infantil a estimadas 7.600 pessoas durante a 9º Feira de Saúde, no centro da capital. Estiveram presentes os conselheiros: Marli Soares, Henrique Liberato Salvador, Mauro Gomes Aranha de Lima e Ieda Therezinha Verreschi.
                            08/04 – Apresentação da peça teatral “Quando Eu Era Pequeno Eu Não Sabia” e discussão com 93 jovens e adolescentes da comunidade sobre obesidade e hábitos saudáveis de alimentação na ONG Aldeia do Futuro, no bairro de Americanópolis, Capital. Esteve presente a conselheira Ieda Therezinha Verreschi.
                            09/04 – Dinâmica de grupo e discussão com 26 jovens sobre saúde sexual e reprodutiva no Salão CCA, no bairro Heliópolis, Capital.
                            15/04 – Apresentação da peça teatral “Quando Eu Era Pequeno Eu Não Sabia” e discussão com 102 jovens e adolescentes da comunidade sobre obesidade e hábitos saudáveis de alimentação na ONG Aldeia do Futuro, no bairro de Americanópolis, Capital. Esteve presente a conselheira Ieda Therezinha Verreschi.
                            29/04 – Exibição do filme “Aurora” e debate com 27 jovens e adultos da comunidade sobre doenças sexualmente transmissíveis e AIDS no Salão CCA, no Heliópolis, Capital.
                            30/04 – Realização de ações de prevenção, orientação à população e distribuição de materiais educativos sobre direitos dos pacientes, automedicação, obesidade infantil e hábitos alimentares a estimadas 2.250 pessoas durante a Feira de Saúde, na Zona Norte da Capital. Estiveram presentes os conselheiros: João Ladislau Rosa, Maria do Patrocínio Tenório Nunes e Nacime Salomão Mansur.

                            Fonte: CREMESP

                            • 27/05/09 - Nova metodologia do FAP entra em vigor em 2010
                            • CLIQUE NOVAMENTE PARA FECHAR

                              O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou, nesta quarta-feira, 27, a nova metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo adotado pela Previdência Social para aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), em função dos índices de acidentalidade.

                              As novas regras do fator já podem entrar em vigor a partir de janeiro de 2010. Para que isso aconteça, o governo federal deve publicar decreto até o dia 30 de setembro, com o cronograma de implementação do novo FAP.

                              Previsto inicialmente para entrar em vigor em janeiro de 2009, o fator foi adiado para o ano que vem por decisão do governo, que reformulou e aperfeiçoou nesse período a metodologia de reenquadramento das alíquotas.

                              Criado pela Lei n° 10.666/2003, o FAP tem como objetivo incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, estimulando individualmente cada empresa a implementar políticas mais efetivas de Saúde e Segurança no Trabalho, para reduzir a acidentalidade.

                              O diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, Remigio Todeschini, destaca que a aprovação da nova metodologia do fator acidentário tira dos cidadãos a responsabilidade de arcar com o custo dos acidentes devido às condições insalubres e inadequadas oferecidas por alguns segmentos econômicos. “É mais uma ação do governo para avançar na cultura da prevenção acidentária”, conclui.


                              O que é

                              O fator acidentário, por empresa - que será recalculado periodicamente, – é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários, para financiar o SAT, a partir da tarifação coletiva por atividade econômica. O FAP varia de 0,5 a 2,0 pontos percentuais, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar.

                              Com o aperfeiçoamento da metodologia, o aumento ou a redução do valor da alíquota obedecerá a novos parâmetros e critérios no cálculo da quantidade ou frequência, gravidade e o custo dos acidentes em cada empresa. A partir de janeiro de 2010, as empresas com mais acidentes e acidentes mais graves passarão a contribuir com um valor maior, enquanto as empresas com menor acidentalidade terão uma redução no valor da contribuição.

                              Os novos critérios garantem mais justiça na contribuição do empregador e equilíbrio atuarial.


                              Novos critérios

                              A nova metodologia, para o cálculo do fator acidentário, leva em consideração a acidentalidade total da empresa, com a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e todos os nexos técnicos sem CAT, incluído todo o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) a partir de abril de 2007.

                              Pela nova metodologia, são atribuídos pesos diferentes para as acidentalidades. A pensão por morte e a aposentadoria por invalidez, por exemplo, têm peso maior – cada uma com pesos diferenciados – que os registros de auxílio-doença e auxílio-acidente.

                              Outra mudança foi a criação das travas de taxas de mortalidade e de rotatividade. Na prática, a trava da taxa de mortalidade significa que as empresas que tiverem índices de mortalidade acima da média nacional não terão redução na alíquota do SAT. Aquelas com óbitos ou invalidez permanente não receberão os bônus do FAP. Mas se houver investimento comprovado em melhoria na segurança do trabalho, com acompanhamento do sindicato dos trabalhadores e dos empregadores, a bonificação poderá ser mantida.

                              A trava da taxa de rotatividade é uma média ou razão entre o número de rescisões mais o número de admissões e o número de vínculos no início de cada período para análise do fator. Esse item da resolução aprovada ainda vai ser aperfeiçoado pelos conselheiros e votado em reunião extraordinária do CNPS nos próximos dias.

                              A atribuição de pesos diferenciados para morte e invalidez, na nova metodologia, segue indicações da Norma Brasileira de Cadastro de Acidentes (NBR 14.280/99). Além disso, a experiência internacional mostra que os procedimentos adotados visam prevenir ou reduzir, prioritariamente, acidentes com morte e invalidez.

                              Pela metodologia anterior, o cálculo levava em consideração apenas a acidentalidade presumida do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), sem a CAT, e não havia distinção entre os tipos de benefícios na avaliação da gravidade do acidente.


                              Periodicidade

                              O FAP vai variar ano a ano. Será calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa.

                              Microempresas – O fator vai incidir sobre as alíquotas de cerca de um milhão de empresas – que são divididas em 1.301 subclasses ou atividades da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0).

                              Portanto, não provocará qualquer alteração na contribuição das pequenas e microempresas, já que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.

                              Fonte: ACS/MPS