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  • 02/01/2012 Governo aprova Política Nacional de SST
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    A publicação da PNSST (Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho) foi considerada por muitos prevencionistas uma importante conquista para a área. O texto saiu por meio do Decreto 7.602, de 07 de novembro, e contou com as assinaturas da presidenta da República, Dilma Rousseff, e dos ministros do Trabalho, da Saúde e da Previdência, respectivamente, Carlos Lupi, Alexandre Padilha e Garibaldi Alves Filho. Construída de forma tripartite, a política promete integrar as ações de SST dos três ministérios e traz entre os seus princípios a universalidade. Ela propõe que a segurança e a saúde alcancem a todos os trabalhadores, incluindo informais e o servidor público. Outro princípio é o diálogo social, que passou a ser exercido já na construção do texto. Um dos objetivos dessa nova elaboração foi atender às diretrizes da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e ao Plano de Ação Global em Saúde do Trabalhador da OMS (Organização Mundial da Saúde).
    "Consideramos a PNSST um marco histórico para a área, pois além de fortalecer o sistema tripartite por meio da CTSST, fortalece também as ações governamentais e de outras entidades de prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. É importante ressaltar que a Política contribui para a implementação da Convenção 155 da OIT, já ratificada pelo Brasil e cria as condições necessárias para a implementação da Convenção 187 da OIT", avalia o diretor técnico da Fundacentro e membro da CTSST, Jófilo Moreira Lima Júnior.
    Trabalhadores e empregadores que participaram do processo de construção da PNSST veem a publicação do decreto como uma vitória, apesar de reconhecerem que ainda há um longo caminho a ser percorrido para a sua implementação.
    "É verdadeiramente um marco para todos contar com uma PNSST negociada e acordada entre governo, entidades representativas de trabalhadores e de empregadores. O processo negocial gera comprometimento e responsabilidade das partes envolvidas. Vale lembrar que foi a falta desse mesmo diálogo social a principal razão da primeira tentativa de normatização não ter dado certo em 2005. O Brasil deu um grande passo em prol da Segurança e Saúde no Trabalho e adentrou no rol dos poucos países do mundo a contar com esse tipo de legislação", avalia o coordenador da Bancada dos Empregadores na CTSST e analista de Segurança e Saúde do Trabalho da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Clóvis Veloso de Queiroz Neto.
    O representante patronal ressalta que o texto enxuto reflete o possível entre governo, trabalhadores e empregadores. "Contudo, a sua implementação na plenitude é um enorme desafio que teremos que enfrentar nos próximos anos. A PNSST é o nosso guia, onde almejamos chegar, necessitamos agora transformar as palavras em ações concretas. Caberá à Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho acompanhar e propor adequações à PNSST", diz o analista da CNI.
    Do outro lado, o coordenador da Bancada dos Trabalhadores na CTSST e diretor da Executiva Nacional da CUT (Central Única dos Trabalhadores), Dary Beck Filho, afirma: "O Brasil nunca teve uma política de Estado sobre Segurança e Saúde no Trabalho e agora temos um documento para enfrentar todos os problemas da área. É importante destacar a ação integrada dos ministérios. Mas poderíamos ter avançado mais na participação dos trabalhadores na investigação de acidentes do trabalho com CIPAs mais autônomas. Vamos procurar discutir isso no plano de ação", prevê.
    Entre os pontos principais da política, estão a reestruturação da formação, capacitação e educação; a agenda integrada de estudos e pesquisas; e a implantação de sistemas de gestão da segurança e saúde.
    Para o diretor do DSST, a integração e harmonização das políticas setoriais das áreas do Trabalho, Saúde e Previdência é fundamental. Além disso, a política representa um compromisso da sociedade com a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, pois foi formulada em conjunto pelo governo, empregadores e trabalhadores. "Mais que uma necessidade, a Política pode tornar-se uma obrigação, pois está prevista na Convenção nº 187 da OIT", conclui.



    Fonte: Revista Proteção

    • 18/11/2011 Área de Segurança do Trabalho valorizada
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      Em novembro (dia 27) comemora-se o Dia do Técnico de Segurança do Trabalho. A data é comemorada por conta da regularização do ofício pela Lei nº 7.410, em novembro de 1985. É um setor que sofreu uma grande repaginada nos últimos anos, decorrente da evolução de normas trabalhistas e valorização por parte das empresas.
      A princípio, a Segurança do Trabalho tinha apenas a função de prevenir acidentes. Com o passar dos anos e com a carga horária cada vez maior, foram surgindo as chamadas patologias do trabalho. Assim, ficou por cargo do técnico também esta responsabilidade: a de prevenir doenças ocupacionais que são decorrentes da exposição do trabalhador aos riscos da atividade que desenvolve. Elas podem provir desde exposições da pele a produtos químicos, até lesões por esforços repetitivos (LER), por exemplo.

      O principal foco do técnico é a prevenção. Ele precisa trabalhar o tempo todo para evitar situações adversas e mostrar para a empresa onde estão os potenciais focos de doenças, acidente e medidas de controle. Existe também a atuação na correção de fatos ocorridos – apontar as causas para que acidentes semelhantes não venham mais a acontecer. “Isso pode evitar afastamento de trabalhadores, pagamento de indenizações e dar a confiança necessária para todos profissionais atuarem com extrema segurança. O colaborador que se sente protegido pela empresa se dedica e produz mais”, salienta Renê Cavalcante, diretor de desenvolvimento profissional do Sindicato do Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo – Sintesp.

      A legislação obriga que as empresas tenham técnicos de segurança do trabalho. A norma regulamentador, a NR-4 SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), possui uma regra que mede a proporção de profissionais na área de acordo com o número de colaboradores da empresa. Existem também os chamados grupos de risco que vão do nível 1 ao 4. O último é classificado em atuações como, construção civil e metalúrgicas, enquanto o primeiro é aplicado em escritórios administrativos, por exemplo. Portanto, quanto maior o nível de periculosidade, mais técnicos da área deverá ter a companhia.

      “Apesar desta obrigatoriedade, muitas empresas já contratam os profissionais do segmento sem necessitar. Grande parte das organizações está consciente de que precisa trabalhar o lado dos acidentes e riscos do trabalho por uma questão de qualidade de vida do funcionário e aumento de produtividade”, conta Robson Santos de Jesus, técnico de segurança do trabalho da Catho Online. Segundo Robson, o absenteísmo, a rotatividade e afastamentos diminuem progressivamente com a atuação do técnico.


      Requisitos
      Para se tornar um profissional é necessário o curso técnico de nível médio de Segurança do Trabalho. A carga horária é de 1.200 horas e depende da instituição de ensino distribuir esse período. Além disso, deve completar 400 horas de estágio.Para se destacar, deve ser bem consciente de seu papel. Ser bem informado, conhecer os temas básicos da área, se manter atualizado sempre e ter alguns diferenciais como higiene ocupacional e o idioma inglês. Como existem muitas multinacionais necessitando dos técnicos, a língua estrangeira acaba se tornando um diferencial para comunicação com a matriz, por exemplo.



      Fonte: Área de Segurança do Trabalho valorizada | Portal Carreira & Sucesso

      Fonte: Caio Lauer - CATHO Online

      • 25/10/2011 Acidentes de trabalho diminuem, mas mortes aumentam
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        A 19ª edição do Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS), divulgada nesta terça-feira, 25 de outubro, apontou uma diminuição dos acidentes de trabalho em 2010 com relação a 2009. Mas o número de trabalhadores que perdeu a vida por acidente de trabalho aumentou no último ano.

        Segundo o Anuário, em 2010 foram registrados 701.496 acidentes contra 723.452 em 2009. Apesar disso, foram registradas 2.712 mortes no último ano, sendo que em 2009 foram registradas 2.560.

        De um modo geral, o número de acidentes foi menor no ano passado em relação aos anteriores. Foram 525.206 com CAT registrada, sendo 414.824 acidentes típicos e 15.593 relacionados a doenças ocupacionais, enquanto que no caso dos acidentes de trajeto houve elevação, saltando dos 90.180 em 2009 para 94.789 casos em 2010. O número de acidentes sem CAT registrada também foi mais baixo, 176.290.

        Em todas as regiões do país a quantidade de acidentes diminuiu. No Norte foram 30.292, 89.485 no Nordeste, 378.564 no Sudeste, 156.853 no Sul e 47.374 no Centro-Oeste. Já o número de óbitos aumentou em todas as regiões. Sendo 170 no Norte, 446 no Nordeste, 1288 no Sudeste, 497 no Sul e 311 no Centro-Oeste.

        Os dados do Anuário Estatístico estão disponíveis na guia Estatísticas da página do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).

        Fonte: Redação Revista Proteção

        • 24/10/2011 Conforto ambiental em escritórios é fundamental para a promoção da saúde
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          O aumento do uso do computador nos ambientes de trabalho, ao mesmo tempo em que agiliza a realização das tarefas cotidianas, pode trazer malefícios à saúde dos trabalhadores.

          Essa ferramenta exige alguns complementos como cadeiras, mesas, monitores de vídeo, entre outros, que requerem cuidados específicos, a fim de prevenir os trabalhadores da penosidade. Essa característica representa, em termos de conforto, a realização de tarefas sob condições que depreciam o físico e o emocional.

          Em regime diário, passamos praticamente toda a jornada - em média, oito horas - em frente a essas ferramentas de trabalho. Nesse sentido, sob a ótica da Ergonomia, devemos desenvolver medidas de controle e proteção coletivas ou individuais, observando a especificidade de cada tarefa.

          A palavra Ergonomia deriva do grego Ergon (trabalho) e nomos (normas, regras, leis). O conceito de Ergonomia se define como uma disciplina científica que relaciona a adaptação dos seres humanos aos elementos de um sistema. No idioma grego, "sistema" significa "combinar", "ajustar".

          Em outras palavras, Ergonomia significa interconectar harmonicamente, por meio de projetos e ações, a organização do bem-estar humano e o ambiente em que se vive, de modo a formar entre eles um conjunto, visando um melhor desempenho.

          Fonte: Revista Proteção

          • 28/09/2011 Previdência publica normas sobre o cálculo do FAP 2012
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            Brasília/DF - O Ministério da Previdência Social e da Fazenda publicaram, nesta segunda-feira (26), a Portaria nº 579/2011, que estabelece os índices de frequências, gravidade e custo por CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) para calcular o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) de 2012.

            A portaria também informa que, a partir de 30 de setembro, as empresas poderão consultar sua alíquota do FAP que entrará em vigor no próximo ano. O respectivo desempenho de frequência, gravidade e custo será disponibilizado nas páginas na internet da Previdência Social e da Receita Federal.

            Vale destacar que o fator é usado no cálculo do seguro de acidentes de trabalho.

            Contestações
            A publicação determina ainda que as empresas que estiverem impedidas de receberem FAP inferior a 1, por apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente, poderão contestar comprovando terem realizado investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.

            A comprovação será feita mediante formulário eletrônico devidamente preenchido e homologado.

            O formulário eletrônico será disponibilizado no site do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) e da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), deverá ser preenchido e encaminhado entre 1º de outubro de 2011 e 1º de novembro de 2011 e deve conter informações inerentes ao período considerado para a formação da base de cálculo do FAP anual.

            Fonte: Info Money

            • 25/08/2011 Pesquisa diz que más condições de trabalho afetam saúde mental
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              Belo Horizonte/MG - Cansaço, nervosismo e insatisfação no trabalho podem ser sintomas do que os especialistas chamam de "Distúrbios Psiquiátricos Menores", as DPM, como ansiedade, depressão ou estresse.

              Uma pesquisa desenvolvida na Faculdade de Medicina da UFMG constatou que entre os trabalhadores do setor de serviços o problema é maior do que se podia prever.

              Foram analisados cerca de 2,5 mil trabalhadores de um banco brasileiro de grande porte, sorteados aleatoriamente em todas as capitais brasileiras. Dentre os participantes, 43% apresentaram algum tipo de DPM, associadas principalmente às más condições de trabalho.

              O levantamento foi feito por meio de questionários autoavaliativos. Para avaliar a autopercepção dos trabalhadores foi perguntado a eles: "em geral, você diria que a sua saúde é", com cinco opções de resposta, variando de excelente a muito ruim.

              Dez por cento dos entrevistados avaliaram sua saúde como "ruim" ou "muito ruim". "E essa percepção é confirmada nos demais resultados da pesquisa", destaca o autor e médico Luiz Sérgio Silva.

              As causas dos distúrbios são variadas, mas as mais comuns são falta de controle sobre as próprias funções, pressão da chefia, imposição de decisões de forma vertical e falta de apoio dos colegas.

              Dentre trabalhadores expostos a altas demandas psicológicas e com baixo controle sobre o trabalho, a prevalência de DPM foi três vezes maior. O mesmo ocorreu com aqueles que trabalham sob condições de muito esforço e baixa recompensa.

              "Estamos falando de pessoas jovens, ativas e que vivem no meio urbano. Mesmo assim, sua autoavaliação das condições de saúde foi muito ruim", analisa a epidemiologista Sandhi Maria Barreto, orientadora do estudo e professora do Departamento de Medicina Preventiva e Social da Faculdade de Medicina da UFMG.

              "A autoavaliação da saúde é uma das formas mais eficientes de prever futuras internações e problemas mais sérios", analisa a orientadora. "Há possibilidade de que esses dados sejam ainda mais alarmantes, porque esses distúrbios podem se intensificar e agravar", pondera.

              Falta reconhecimento
              "O trabalhador ainda sofre com as consequências do movimento de automação das empresas", pondera Luiz Sérgio, para quem o aumento da velocidade do processo produtivo a partir das novas tecnologias também levou o trabalhador a desempenhar várias funções simultâneas e concentradas em poucos indivíduos.

              O reconhecimento da qualidade do trabalho, a gestão horizontalizada e o rodízio de funções são algumas das medidas sugeridas pela médica como formas de melhorar o ambiente de trabalho e a qualidade de vida dos trabalhadores. "Essas recomendações podem ser extrapoladas para todas as empresas do setor de serviços."

              Mais do que um problema de trabalho, os altos índices de Distúrbios Psiquiátricos Menores são uma questão de saúde pública. "E não há outra forma de diminuir os altos índices de incidência de distúrbios, senão revendo as condições de trabalho dentro das empresas", garante a professora, que recomenda que empresas da área adotem formas de gestão mais humanizadas.

              As DPM pioram a qualidade de vida dessas pessoas, diminuem sua produtividade e podem levá-las ao afastamento temporário. Por isso, a longo prazo também constituem um problema econômico.

              Fonte: Faculdade de Medicina da UFMG

              • 10/08/2011 Acidentes de trabalho podem causar danos irreversíveis à visão
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                No Brasil, ainda não há pesquisas ou estatísticas que revelem com precisão o número de pessoas vítimas de acidentes oculares. Um levantamento parcial do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) revela que mais de 150 mil acidentes ocupacionais oculares ocorram por ano. Porém, a maioria das vítimas não procura atendimento especializado. Médicos do CBO calculam que a quantidade real ultrapasse essa estimativa.

                De acordo com o oftalmologista Marco Canto a maioria das visitas ao consultório oftalmológico é motivada pelas lesões nos olhos, principalmente, por corpo estranho aderido a córnea, como por exemplo, esmeril de lixadeira e material metálico. "São também frequentes casos de traumas contusos, como batidas e bolada de futebol e corpo estranho nas pálpebras e queimaduras químicas", conta o médico.

                Os pacientes percebem o machucado nos olhos apenas após sentir os primeiros sintomas como: olho vermelho, sensibilidade a luz, irritação, dor e desconforto ocular. De acordo com o médico a demora ao procurar atendimento pode causas sequelas. "A não detecção precoce e o tratamento correto são capazes de causar infecções e cicatrizes que podem comprometer seriamente a visão", alerta Canto.

                Óculos apropriados para cada atividade do trabalhador ainda é a melhor prevenção. "A empresa deve escolher e fornecer o modelo adequado para seus funcionários", observa o especialista. Existem vários modelos e tipos de óculos: os de lente de vidros ou acrílico, haste ou elástico, filtros de proteção contra raios ultravioletas e infravermelhos. "O uso de óculos adequado, atenção e prudência durante as atividades são determinantes para diminuir a chance de um acidente", orienta.

                Porém, os funcionários devem ficar atentos e não utilizar acessórios com defeitos, quebrados, lentes riscadas ou sem proteção lateral. "Além disso, a empresa deve fazer uma fiscalização, fornecer uma boa iluminação para as atividades e manutenção adequada de seus equipamentos", ressalta.

                Canto faz uma ressalva, principalmente, para os soldadores. "Estes profissionais devem usar óculos com proteção UVA e infravermelha durante todo período de suas atividades. Nunca retirá-los, pois alguns segundos sem proteção podem provocar queimaduras na córnea, devido à radiação emitida pela luz da soldagem". A queimadura pode ser dolorosa e inicia logo após algumas horas do procedimento.

                Algumas atividades como linha de montagem industrial, mecânica e construção civil também possuem maior risco de acidentes, podendo até mesmo ocorrer uma perfuração. "O uso dos óculos de maneira disciplinada pode prevenir acidentes sérios que, muitas vezes, causam cegueira irreversível", salienta.

                Tipos de lesões e cuidados
                Qualquer acidente ocular deve passar por uma avaliação com um oftalmologista. As queimaduras químicas, por exemplo, ocorrem quando há contato de substâncias com pH muito diferente do globo ocular. As mais frequentes e graves são com produtos de limpeza, cal - usado na construção civil e líquidos brancos e leitosos que saem de algumas plantas.

                De acordo o médico o tratamento tem que ser feito logo após a queda do produto químico. "Deve-se lavar a área com água limpa ou soro fisiológico, utilizando bastante quantidade para remover a substância e o quanto antes levar para uma avaliação médica. As queimaduras podem causar cicatrização muito intensa, deixando sequelas gravíssimas e cegueira grave", afirma.

                Já, as partículas de corpo estranho podem causar desconforto contínuo. "O paciente deve consultar com um especialista caso o problema persista", explica o médico. Quando existe a suspeita de um corte ou perfuração no olho o paciente deve ser encaminhado ao oftalmologista com urgência. "Nesse caso, não deve ser feita lavagem com soro nem colocar pomada no olho. Apenas um curativo deve ser feito até que o especialista avalie o caso", ensina Dr. Canto. As perfurações podem levar a perda do cristalino, descolamento de retina, infecções graves e diversas complicações.

                Fonte: Paran@shop

                • 27/07/2011 Reflexão no Dia Nacional de Prevenção de Acidentes
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                  No dia 27 de julho, comemora-se o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. A data foi escolhida porque, neste dia, no ano de 1972, o então ministro do Trabalho, Júlio Barata, publicou as portarias 3.236 e 3.237 e regularizou o artigo 164 da CLT. Com essas medidas, ficou determinado que todas as empresas com mais de 100 funcionários tivessem um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

                  Implantado há 39 anos, o SESMT uniu engenheiros e técnicos de Segurança do Trabalho, médicos e enfermeiros do trabalho e auxiliares de enfermagem. A atuação conjunta desses profissionais ajudou a reduzir o número de acidentes de trabalho, dando melhores condições aos trabalhadores. "O SESMT foi implantado no Brasil em uma época em que o país era o campeão mundial em acidentes de trabalho. Por isso, teve um papel muito importante na redução dos acidentes", lembra o presidente do Sintesp (Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo), Marcos Antonio Ribeiro.

                  Acidentes de trabalho
                  Com o passar do tempo houve uma boa redução dos acidentes, mas o número ainda é muito alto. Ribeiro salienta que hoje a gestão de segurança já não prioriza o trabalho humano. A gestão do SESMT está restrita ao papel, ao planejamento e já não atua mais entre os trabalhadores. "O SESMT deve voltar a fazer os levantamentos e análises de risco e vistorias nos locais de trabalho e ter uma maior valorização do governo e das empresas", sugere.

                  Em 1972, o número de acidentes de trabalho registrados no Brasil chegava a 1,5 milhão. O de mortes era de aproximadamente 2,8 mil. Dados mais recentes da Previdência Social mostram que em 2009 foram registrados 723,5 mil acidentes e quase 2,5 mil terminaram em mortes, uma média de quase sete mortes por dia. Sendo que as estatísticas não incluem dados de trabalhadores informais, que são muitos.

                  Segundo o engenheiro de segurança e perito judicial, Luiz Carlos Paumgartten, a fiscalização para a colocação dos profissionais de segurança dentro das empresas é a melhor forma de prevenir os acidentes de trabalho. "Percebo uma falta de fiscalização do governo em relação à composição do SESMT, que é uma das ações mais bem feitas em termos de segurança do trabalho no Brasil. Essa estrutura que gerencia o PPRA e o PCMSO é uma ferramenta fantástica, mas o sistema é falho pela falta de fiscalização", aponta.

                  Futuro
                  O SESMT foi o primeiro grande passo em direção à prevenção dos acidentes de trabalho. O Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de segurança e medicina do trabalho em empresas com mais de 100 funcionários e continua buscando novas formas de proteger os trabalhadores. As normas regulamentadoras são constantemente renovadas e muitos profissionais de segurança estão sendo formados. "Nesta data em que estamos comemorando 39 anos do SESMT, é muito importante que haja uma união da categoria dos profissionais envolvidos, visando evitar que o trabalhador seja colocado em risco", conclui Ribeiro.

                  Fonte: Redação Revista Proteção

                  • 12/07/2011 Lei proíbe empresas de cobrar e premiar pressa de motoboys
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                    Entrou em vigor uma lei nacional que proíbe as empresas de estimular e premiar a pressa dos motoboys no trânsito. A proposta, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), pode render multa de R$ 300 a R$ 3.000 ao empregador (pessoa jurídica ou física) que estabelecer práticas para dar mais velocidade aos serviços de entrega.

                    Pela lei - sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no dia 6 de julho no Diário Oficial da União -, fica proibido "oferecer prêmios por cumprimento de metas por números de entregas ou prestação de serviço" e "estabelecer competição entre motociclistas" para dar mais agilidade ao trabalho.

                    Em entrevista ao R7, o senador lembrou que a fiscalização do cumprimento da lei será "imprescindível" para ter efeito. Para ele, o apoio da população deve ocorrer naturalmente, sobretudo quando as pessoas tiverem consciência dos "números de vítimas geradas pelos acidentes envolvendo esses veículos".

                    "A lei se refere aos motociclistas profissionais, que ganham o pão sobre duas rodas. Duvido que entre eles haja quem arrisque a vida por deleite. O fazem para não perder o emprego. Não lhes é dado opção. [...] A prática do "entrego em meia hora ou você não paga" é abusiva, cruel e, em última análise, inconstitucional. Qualquer pessoa com escrúpulos perceberá isto. Mas quem não se submeter à lei será punido. O que não podemos mais é tolerar que a saúde, a vida desses profissionais termine em pizza", disse o senador.

                    De acordo com o autor da proposta, a lei também deve gerar economia de dinheiro público. Para se ter uma ideia, somente entre 2004 e 2005, foram gastos cerca de R$ 24,5 bilhões em prejuízos relacionados a acidentes de trânsito no Brasil, ainda segundo o senador.

                    A nova regra também barra uma prática comum em empresas que oferecem delivery de comida, que costumam isentar o consumidor de pagar a taxa de serviço em caso de atraso. O objetivo da lei é reduzir o número de acidentes no trânsito envolvendo motos, destaca o senador Crivella, em sua proposta. Apenas na cidade de São Paulo, 478 motociclistas morreram em acidentes em 2010, segundo balanço da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).

                    "Apenas proibir o excesso de velocidade e impor o uso dos equipamentos de segurança, atualmente obrigatórios, não tem surtido o efeito desejado", afirmou.

                    Segundo um estudo divulgado em junho do ano passado pelo Hospital das Cínicas da FMUSP (Faculdade de Medicina da USP), de São Paulo, 71% dos motociclistas acidentados eram jovens "no auge da produtividade", sendo que 66% dos acidentes ocorreram no horário comercial.

                    Ainda segundo a pesquisa, dos 255 acidentados atendidos pelo Instituto de Ortopedia do HC durante um prazo de seis meses, 84 precisaram de internação, o que gerou uma despesa de R$ 3 milhões ao Estado - a média de internação por paciente foi de 18 dias. Além disso, 14% das vítimas precisaram ser reinternadas após a alta médica.

                    Por não se tratar de uma lei de trânsito, a fiscalização deve ficar por conta do próprio Ministério do Trabalho, e a regra já vale em todo o país. A penalidade máxima, que implica em multa de R$ 3. 000 ao "empregador ou ao tomador de serviço", será aplicada sempre que houver reincidência ou quando ficar comprovada qualquer tentativa de burlar a regra.

                    Fonte: R7

                    • 30/06/2011 Alternativa qualifica escolha de equipamentos de proteção auditiva
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                      O Método Longo Adaptado é uma ferramenta implantada pelo SESMT (Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) de uma indústria têxtil no processo de seleção de equipamentos de proteção auditiva. Tem como objetivo assegurar e manter íntegra a saúde auditiva de seus colaboradores e, consequentemente, sua competência e eficiência profissional, e a manutenção das capacidades salubres em seu convívio familiar e social.

                      Pela leitura e interpretação da Ordem de Serviço n° 608 do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), de 5 de agosto de 1998, a exposição ocupacional do trabalhador a NPSE (Níveis de Pressão Sonora Elevados), contínuos ou intermitentes, em jornadas de trabalho iguais ou superiores a oito horas diárias, cuja intensidade de Nível de Ruído Equivalente (média ponderada em TWA - Time Weighted Average) seja maior que 85 dB(A), pode causar PAIRO (Perda Auditiva Induzida por Ruído Ocupacional), sendo, então, o ruído considerado pelo Ministério do Trabalho e pela Previdência Social agente causador de doença profissional, dispensando a comprovação de nexo causal (relação causa-efeito).

                      A PAIRO é uma alteração dos limiares auditivos do tipo neurossensorial, caracterizada por ser irreversível, pela gradual progressão com o tempo de exposição ao risco e por sua representação típica nos audiogramas, comprometendo primeiramente os limiares auditivos em uma ou mais frequências na faixa de 3 mil a 6 mil hertz, sendo que as frequências mais baixas poderão levar mais tempo para serem acometidas. Além disso, é quase sempre bilateral, com limiares auditivos simétricos em ambos os lados.

                      Gerenciamento
                      Para a preservação da saúde auditiva do trabalhador são imprescindíveis o fornecimento e o tratamento de condições de trabalho salubres, a anamnese ocupacional, a eficiência do PCA (Programa de Conservação Auditiva), a utilização dos métodos e dos critérios propostos pela Portaria n° 19 do MTE de 9 de abril de 1998 no acompanhamento periódico dos audiogramas e na avaliação da evolução audiológica da PAIRO, a utilização de medidas de controle administrativas, de engenharia, de proteção coletiva e individual.

                      Francisco Sérgio Ribeiro

                      Confira o artigo na íntegra na Edição 234 da Revista Proteção.

                      Fonte: Revista Proteção

                      • 28/06/2011 Síndrome da pressa prejudica desempenho profissional
                      • CLIQUE NOVAMENTE PARA FECHAR

                        Nove em cada 10 pessoas sofrem com as mais variadas formas de estresse. É o que afirma a Organização Mundial de Saúde (OMS), que alerta para as doenças relacionadas ao estresse, como problemas cardiovasculares, depressão, câncer e diabetes. A pressão no trabalho e o ritmo de vida acelerado podem desencadear o problema. "Até certo ponto o estresse é saudável ao organismo, mas em excesso prejudica a qualidade de vida", aponta o gestor de carreira Sidney Zenobio, de uma empresa de recursos humanos.

                        Zenobio explica que no ambiente de trabalho ninguém está livre de sofrer uma situação estressante. A cobrança por resultados, o excesso de atividades e até mesmo a necessidade de cumprir metas afetam o equilíbrio do corpo. "O ambiente de trabalho pode ser um dos grandes culpados pelo estresse de seus colaboradores. Em alguns casos alguns funcionários desenvolvem a chamada a Síndrome da Pressa, que prejudica o desempenho no trabalho e a vida pessoal do trabalhador", ressalta.

                        A síndrome torna o funcionário mais competitivo, agressivo e com desejo de produzir mais em menos tempo. O profissional fica com dificuldade de concentração e a criatividade é afetada devido ao imediatismo na hora de resolver os problemas. "As pessoas buscam resultados rápidos em todos os aspectos cotidianos, seja na vida pessoal ou no trabalho. Quem não sabe lidar direito com o tempo sofre mais, principalmente pela obrigação em cumprir prazos e horários", acrescenta.

                        Os médicos caracterizam a síndrome como um quadro permanente de ansiedade, que pode se transformar em sérias doenças. Estimativas apontam que pelo menos 30% dos trabalhadores no Brasil sofrem com o mal. "A cultura que prevalece nas empresas é a cobrança pela superação de limites, a necessidade de sempre fazer o melhor do melhor. O resultado são pessoas que se cobram em excesso para cumprir tudo o que é exigido, desencadeando o estresse", observa.

                        Quem sofre com a síndrome da pressa está em constante estado de alerta, irritado e impaciente. O acúmulo de atividades é um dos itens que devem ser observados no diagnóstico do problema. "O profissional não consegue se desligar das tarefas do trabalho. Quase nunca se permite ter algum momento de lazer e, quando consegue separar um tempo para se divertir, não consegue aproveitá-lo da melhor forma", destaca.

                        Para ter uma melhor qualidade de vida e se livrar da síndrome da pressa, o tratamento mais eficiente é mudar a maneira de encarar as situações do dia a dia. "Não existe uma receita de bolo. Cada um tem que se analisar e ver o que está errado, se há algo em excesso ou faltando para alcançar o equilíbrio. Um bom funcionário não é o que produz mais e sim o que trabalha com qualidade e obtém resultados satisfatórios", enfatiza.

                        As empresas também têm que fazer a sua parte e oferecer um ambiente agradável para seus colaboradores. Ginástica laboral, jornada de trabalho reduzida e programas que valorizem o bem-estar físico e psicológico dos profissionais reduzem os riscos do surgimento do problema. "Algumas pessoas necessitam inclusive de tratamento psicológico para aprender a conciliar o trabalho, a vida pessoal e o tempo. Dependendo da situação é necessário ainda afastamento do trabalho, mudança de hábitos e medicação", finaliza.

                        Fonte: Canal Executivo

                        • 14/06/2011 NRs 7, 8, 18 e 23 passaram por alterações técnicas em maio
                        • CLIQUE NOVAMENTE PARA FECHAR

                          No início de maio, a Secretaria de Inspeção do Trabalho oficializou quatro alterações nas normas regulamentadoras. A Portaria 221 modificou o texto integral da NR 23 (Proteção Contra Incêndios), tornando-a mais sucinta e direta. Dos 18 itens que estabeleciam medidas de proteção contra incêndio a serem cumpridas nos locais de trabalho, a norma passou a ter apenas cinco. Já a Portaria 222 alterou a NR 8 (Edificações) em seu item 8.3.6, responsável pelos requisitos de segurança incorporados em trabalhos realizados acima do solo. O novo texto retira a expressão de que o guarda-corpo de proteção contra quedas é necessário neste local, substituindo-a pela ideia de que estes locais devem dispor de proteção adequada contra quedas, conforme normas técnicas e legislações municipais, atendidas às condições de segurança e conforto.

                          Por sua vez, a Portaria 223 trouxe mudanças para o Quadro II da NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que estabelece parâmetros para monitoramento da exposição ocupacional a alguns riscos à saúde. A alteração se deu no método de execução dos exames complementares solicitados para o controle de risco de Aerodispersóides Fibrogênicos e Aerodispersóide Não-Fibrogênicos que, a partir de agora, será guiado pelo Anexo II (Diretrizes e Condições Mínimas para Realização e Interpretação de Radiografias de Tórax) do Quadro II, também publicado nesta portaria. O material técnico determina as condições e parâmetros mínimos para a realização de radiografias de tórax que contribuam para o diagnóstico de pneumoconioses.

                          Confira a matéria na íntegra na Edição 234 da Revista Proteção.

                          Fonte: Revista Proteção

                          • 11/05/2011 MTE e Justiça do Trabalho firmam protocolo de prevenção
                          • CLIQUE NOVAMENTE PARA FECHAR

                            Assinado durante cerimônia em homenagem aos 70 anos da Justiça do Trabalho, documento visa fortalecer a segurança e saúde no ambiente de trabalho.

                            O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, assinou, no dia 3 de maio, protocolo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), contendo propostas voltadas para a prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da saúde e segurança no ambiente de trabalho. O acordo também foi firmado entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, os Ministérios do Trabalho, da Saúde e da Previdência Social e a Advocacia Geral da União.

                            Logo após a assinatura do protocolo, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, anunciou o primeiro ato do Tribunal, no qual recomendou que os juízes e desembargadores trabalhistas priorizem as ações relativas a acidentes do trabalho. O objetivo é o de dar maior celeridade aos processos nessa área.

                            Durante sessão solene em comemoração aos 70 anos da instalação da Justiça do Trabalho no Brasil, foi realizado o lançamento do selo comemorativo alusivo à data e firmado convênio com o Instituto Innovare para disseminação de práticas inovadoras de modernização da Justiça Brasileira nos últimos oito anos. Também foi lançada campanha institucional que será veiculada em mídias nacionais, alertando para os riscos de acidentes de trabalho.

                            Fonte: Ascom MTE

                            • 06/05/2011 Postura e descanso evitam lesões por repetição
                            • CLIQUE NOVAMENTE PARA FECHAR

                              O corpo humano não foi projetado para muitas das atividades que hoje pertencem à nossa rotina. Ficar sentado diante do computador durante horas, todos os dias, pode causar dores, dificuldades de movimentação e formigamento nos dedos.

                              Esses e outros sintomas estão ligados à LER (Lesão por Esforços Repetitivos), tema do Bem Estar do dia 6 de maio. A LER não é uma doença propriamente dita, mas engloba todos os problemas nos ossos e nos músculos que tenham origem em atividades repetitivas. Normalmente, o mal está ligado ao trabalho, mas isso não é uma regra.

                              Para esclarecer o assunto, recebemos a terapeuta ocupacional Maria Cândida Luzo e o preparador físico José Rubens D’Elia, consultor do programa. Participou também a banda "Músicos do Futuro", pois seus músicos exercem uma função que exige muita repetição e movimentos precisos.

                              As lesões são mais recorrentes em pessoas que digitam muito ou apertam mouse, atendem e transferem telefonemas ou fazem fotocópias. Em casa, os serviços domésticos também geram problemas, por isso é preciso segurar corretamente panelas e vassouras.

                              A mais comum é a tendinite, que é uma inflamação nos tendões. Outras recorrentes são a síndrome do túnel do carpo, a tendinite de Quervain, o dedo em gatilho e o cotovelo de tenista.

                              Os especialistas falaram sobre os cuidados que se deve ter para evitar o surgimento das dores. Três aspectos são fundamentais para reduzir os riscos: é preciso fazer pausas durante qualquer atividade e saber respeitar os limites do corpo; a altura e a posição dos aparelhos deve estar adaptada à pessoa; deve-se ter atenção com a postura.

                              Em qualquer atividade que se faça, é importante usar todo o corpo. Pense no movimento que você faz, por exemplo, quando se abaixa para pegar um objeto pesado no chão; o ideal é dobrar os joelhos e colocar as duas mãos. Esse tipo de raciocínio serve para todos os trabalhos braçais.

                              No caso do computador, no qual a LER é mais comum, o que se deve observar é a posição dos objetos. A cadeira e a mesa devem estar na altura que proporcione maior naturalidade a quem está sentado. O teclado e o mouse também precisam ficar num ponto que permita ao usuário operar a máquina confortavelmente.

                              Fonte: Bem Estar/G1

                              • 25/04/2011 Legislação trabalhista brasileira ainda viabiliza a monetização do risco
                              • CLIQUE NOVAMENTE PARA FECHAR

                                A criação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) em 1919 foi o passo inicial para a análise e as deliberações relacionadas às doenças ocupacionais. As indenizações pelo trabalho insalubre passaram a existir após seis anos, na Convenção de nº 18. Este documento publicou a primeira lista contendo três doenças ocupacionais e suas respectivas indenizações pelo trabalho insalubre.

                                A legislação brasileira que trata de insalubridade e periculosidade no trabalho é a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), regulamentada pela Portaria 3.214/78, que significou um grande salto qualitativo nas ações prevencionistas. Ela estimulou uma atuação mais eficaz por parte de empresas, sindicatos e Ministério do Trabalho e Emprego. Porém, passados 30 anos de sua regulamentação, pouca ou nenhuma alteração houve com relação aos adicionais de insalubridade e periculosidade na legislação brasileira. Esses valores continuam sendo incorporados ao salário do trabalhador brasileiro como compensação pelo exercício de sua atividade em local insalubre e perigoso, enquanto que, nos países desenvolvidos, eles praticamente não existem mais.

                                Classicamente, os fatores de risco para a Saúde e Segurança dos Trabalhadores podem ser classificados em cinco grandes grupos:

                                - Físicos: ruído, vibração, radiação ionizante e não ionizante, temperaturas extremas (frio e calor) e pressão atmosférica anormal;
                                - Químicos: agentes e substâncias químicas sob a forma líquida, gasosa ou de partículas e poeiras minerais e vegetais;
                                - Biológicos: vírus, bactérias, parasitas, geralmente associados ao trabalho em hospitais, laboratórios e na agricultura e pecuária;
                                - Ergonômicos: decorrem da organização e gestão do trabalho, como por exemplo, da utilização de equipamentos, máquinas e mobiliário inadequados levando a posturas e posições incorretas; locais com más condições de iluminação, ventilação e de conforto para os trabalhadores; trabalho em turnos e noturno; monotonia ou ritmo de trabalho excessivo, exigências de produtividade, relações de trabalho despóticas, falhas no treinamento e supervisão dos trabalhadores, entre outros;
                                - Mecânicos: ligados à proteção das máquinas, arranjo físico, ordem e limpeza do ambiente de trabalho, sinalização.

                                Na Inglaterra, a monetarização do risco, ou seja, a aceitação de uma compensação financeira para trabalhar em condições inseguras e insalubres, é possível, mas muito rara de ocorrer. Para que isto ocorra é necessário um acordo entre o empregado e o empregador (livre negociação), dentro de determinado setor da indústria. Mesmo sendo raros os casos, os sindicatos são totalmente contrários a esta prática e quando isto ocorre eles intervêm e exigem que as condições insalubres sejam removidas ou controladas. Lá o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) só é obrigatório quando o trabalhador é colocado em determinada condição de trabalho em que não é tecnicamente possível a eliminação do risco. Nestes casos, a empresa é obrigada a promover curso de treinamento antes da admissão, tanto para o trabalho que irá executar quanto para o adequado uso do EPI. Os cursos são acompanhados por órgão oficial de Saúde e Segurança e pelo sindicato de classe.

                                Confira o artigo na íntegra na Edição 232 da Revista Proteção.

                                Fonte: Revista Proteção

                                • 01/04/2011 O protetor não afasta o direito ao benefício por exposição ao ruído
                                • CLIQUE NOVAMENTE PARA FECHAR

                                  A aposentadoria especial, em virtude da exposição ocupacional ao ruído, há muito tempo gera dúvidas e controvérsias em sua caracterização. O primeiro diploma legal a tratar sobre o tema foi o Decreto 53.831/64, que adotou o limite de 80 Db (decibéis), porém, não mencionou o tempo de exposição e a ponderação nas frequências a ser utilizada. Depois, foi editado o Decreto 83.080/79, que alterou o limite para 90 dB, também sem mencionar a curva de ponderação e o período de tempo. O aumento foi bastante significativo, visto que a dose de ruído correspondente a 90 dB(A) é oito vezes maior que 80 dB(A). Todavia, como o segundo decreto não revogou expressamente o primeiro, o limite de 80 Db(A) permaneceu vigente até 5 de março de 1997, havendo, desse modo, dois limites de tolerância para ruído.

                                  Em 1997, com a publicação do Decreto nº 2.172/97, os Anexos I e II do Regulamento de Benefícios da Previdência Social (RBPs), aprovados pelo Decreto nº 83.080, de 24 de janeiro de 1979, foram então revogados. Atualmente, o limite de exposição ao ruído permitido é de 85 dB(A), conforme determinava o Decreto nº 4.882, de 18 de novembro de 2003, que deu nova redação ao Anexo IV do Decreto 3048/99.

                                  A Instrução Normativa vigente (IN- 45 de 11 de agosto de 2010) determina o procedimento de enquadramento da aposentadoria especial por ruído de acordo com o período em que o trabalho foi prestado, conforme o Quadro 1, Enquadramento por período.

                                  No mesmo sentido, a Súmula 32 da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), firmou o seguinte entendimento para fins de conversão do tempo especial para o comum: "O tempo de trabalho laborado com exposição a ruído é considerado especial, para fins de conversão em comum, nos seguintes níveis: superior a 80 decibéis, na vigência do Decreto 53.831/64; superior a 90 decibéis, a partir de 5 de março de 1997, na vigência do Decreto 2.172/97; superior a 85 decibéis, a partir da edição do Decreto 4.882, de 18 de novembro de 2003".

                                  Como os limites variam ao longo do tempo, é necessário analisar a exposição ao ruído durante cada período trabalhado, para que se possa determinar se a atividade exercida deve ser considerada como especial para efeito de concessão de aposentadoria.

                                  Uniformização
                                  Por muito tempo, os limites de exposição ao ruído regulamentados pela Previdência conflitaram com o limite de 85 dB(A) estabelecido em 1978 pela Norma Regulamentadora nº 15, que dispõe sobre atividades e operações insalubres. Somente em 18 de março de 2003, esses limites foram uniformizados. Em 18 de novembro do mesmo ano, o Decreto 4.882 avançou em relação à aludida NR 15 ao estabelecer o NEN (Nível de Exposição Normalizado) para fins de avaliação ocupacional do ruído, visando à possível caracterização do direito ao beneficio da aposentadoria especial.

                                  O NEN é definido na NHO-01 (Norma de Higiene Ocupacional Procedimento Técnico - Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído) da Fundacentro. Para o fator de duplicação da dose igual a 5, confira no Quadro 2, Nível de Exposição Normalizado.

                                  Fonte: Revista Proteção

                                  • 01/04/2011 Tempos modernos e as doenças relacionadas ao trabalho
                                  • CLIQUE NOVAMENTE PARA FECHAR

                                    Além do estresse ocupacional, há outras doenças relacionadas ao trabalho, como ansiedade, depressão e a síndrome ´burnout´ - síndrome do esgotamento ocupacional. Essas doenças, que causam incapacidade para o trabalho, estão entre as primeiras da lista da Previdência Social, que englobam os transtornos mentais, segundo o médico psiquiatra e médico do trabalho, Duílio Antero de Camargo, dividindo o ranking com as doenças de acidentes do trabalho e problemas de coluna e as relacionadas aos movimentos repetitivos.

                                    De acordo com Camargo, esta realidade é evidente porque a década de 2000 é considerada a era da ansiedade, fazendo com que a incidência dos transtornos mentais no mundo se tornasse muito grande também por consequências sociais.

                                    Para driblar essas doenças ou tentar amenizar os sintomas, Nadir Isabel Coelho de Freitas, da NIC Recursos Humanos, é importante buscar um equilíbrio emocional por meio de atividades físicas e de lazer e leitura, bem como estar bem espiritualmente.

                                    "A postura do chefe também pode ajudar nestes momentos, com muito diálogo e, principalmente, com a valorização do colaborador, procurando ouvir e entender seus anseios e até ajudando no encaminhamento para ajuda profissional", informa.

                                    Quanto à empresa, Nadir conta que é preciso que ela respeite e oriente esses colaboradores na busca por ajuda de profissionais da área, assim como uma atitude pró-ativa do Recursos Humanos".

                                    Para o médico, é necessário muito acolhimento por parte dos colegas de trabalho e do chefe e realização de ações de conscientização da empresa.

                                    "É importante não ver apenas o lado profissional da pessoa e, sim, verificar o que está ocorrendo com ela para gerar a perda de rendimento e a falta de motivação", conclui Camargo. (J.M.)

                                    Fonte: Mogi News

                                    • 25/03/2011 O aumento da incidência de acidentes do trabalho e a relação com o NTEP e o FAP
                                    • CLIQUE NOVAMENTE PARA FECHAR

                                      Muito tem se falado nas estatísticas de aumento de acidente do trabalho nos últimos cinco anos, onde Minas Gerais aparece na vice-liderança no ranking, ficando atrás apenas do estado de São Paulo.

                                      Não que se queira aqui eximir de responsabilidades os empregadores que não atendem fundamentalmente a toda legislação atinente à saúde e segurança do trabalho, mas fato é que, com o advento e a efetiva aplicação ao longo dos anos do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) e o FAP (Fator acidentário Previdenciário), que vigoram desde abril de 2007, instituído pelo Decreto nº. 6042/2007, regulamentador do artigo 14 da Lei nº. 10666/03, notou-se o aumento significativo do número de constatações de acidentes de trabalho e ajuizamento de reclamatórias trabalhistas, ações cíveis e criminais, envolvendo atividades ocupacionais.

                                      Para fins de uma melhor compreensão, cumpre-nos conceituar o acidente de trabalho propriamente dito e suas equiparações nos termos da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991, que dispõe em seu artigo 19 que: "Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho". E em seu Artigo 20: "Consideram-se acidente do trabalho: I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I."

                                      Ocorre que, com o passar dos anos de efetiva aplicação dos novos métodos Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) e o FAP (Fator acidentário Previdenciário) aplicáveis desde abril de 2007, os quais integram a relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social mencionadas no inciso I do artigo 20 da Lei, acima transcrito, que consistem em auxiliar os peritos para que estes possam determinar a correlação entre o acidente e a atividade exercida pelo empregado e seu enquadramento, conforme o código da doença (CID), para fins de se considerar a ocorrência do acidente de trabalho e assim autorizar o recebimento do benefício junto à Previdência Social, passou-se a ter o nexo de causalidade entre o acidente/doença e o trabalho exercido, muito mais facilmente caracterizado, por meio de uma metodologia de tabelamento onde as doenças e acidentes encontram-se relacionadas com a prática correspondente a uma atividade profissional, pois, os laudos periciais raramente são conclusivos ou demonstram com exatidão o nexo causal, o que tornava bastante insubsistente a efetiva constatação da ocorrência do acidente para fins de recebimento do auxílio respectivo junto à Previdência Social.

                                      A verificação pericial da ocorrência de acidente de trabalho, após as tabelas do Nexo Epidemiológico e do Fator Acidentário Previdenciário, aplicáveis quando houver significância estatística da associação entre o código da Classificação Internacional de Doenças - CID - e o da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE (doenças infecciosas e parasitárias relacionadas com o trabalho),acabou por caracterizar automaticamente e com muito maior facilidade que se trata de benefício acidentário e não de benefício previdenciário normal, caso a patologia identificada encontre enquadramento descrito na tabela, atraindo inclusive o ônus probatório para o empregador, a quem caberá provar que a suposta ocorrência patológica não foi causada pela atividade desenvolvida pelo trabalhador. Anteriormente à vigência do NTEP, o INSS ou o obreiro é que deveriam comprovar o nexo de causalidade entre os danos e a atividade laborativa.

                                      Entretanto, as avaliações não levam mais em consideração as múltiplas causas como idade, fatores genéticos, sexo, raça, predisposições e demais fatores biológicos que possam influenciar um suposto diagnóstico do trabalhador, vindo então a serem considerados como acidente de trabalho devido ao enquadramento no nexo técnico epidemiológico um número muito maior de casos, o que veio nos últimos anos a fomentar as tristes estatísticas.

                                      A utilização de forma indiscriminada da metologia merece de fato atenção, principalmente em virtude das inúmeras conseqüências que geram o acidente de trabalho, destacando-se a estabilidade concedida ao empregador pelo prazo mínimo de doze meses, contado da cessação do auxílio, a reparação patrimonial, moral, por lucros cessantes, estética etc, a possível ação de regressiva perante a Previdência Social, dentre outras.

                                      Por putro lado, o próprio decreto que regulamentou a aplicação dos institutos em questão abriu margem para contestação, no sentido de que, quando a decisão da perícia do INSS julgar a ocorrência de acidente ou doença que for equiparada a acidente de trabalho e esta decisão for fundamentada com base nos nexos e havendo inconformismo acerca da decisão, caberá recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

                                      Assim sendo, vale o alerta para que empregadores e empregados lancem mão dos institutos da ampla defesa e do contraditório, sempre que houver dúvida acerca da Perícia Médica pelo INSS realizada com base no NTEP e no FAP, para que a aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico seja utilizado de forma benéfica e justa, mas não indiscriminada, dando origem a ações judiciais nos âmbitos trabalhista, previdenciário, cível, criminal e consequentemente vindo a fomentar as estatísticas.

                                      Fonte: FISCOSoft/Luciana Carneiro Valente

                                      • 10/03/2011 Falta de ergonomia: um risco oculto nas atividades de trabalho
                                      • CLIQUE NOVAMENTE PARA FECHAR

                                        À medida em que se implantam novas tecnologias nas empresas e uma Gestão de Segurança do Trabalho eficiente, os riscos de acidente diminuem consideravelmente. Os riscos ambientais: físicos, químicos e biológicos são o foco principal do setor de Segurança do Trabalho nas empresas. Além destes, o risco de acidentes é bem controlado nas grandes e médias empresas. Porém o grande desafio é o risco ergonômico. Coloco um dos tantos conceitos de ergonomia para que o leitor que não é da área de Segurança do Trabalho tenha uma noção do que trata o assunto.

                                        A ergonomia baseia-se no estudo dos seres humanos e seus ambientes, procurando adaptar o ambiente ao trabalho humano levando em conta suas limitações e variação de tamanho. Tem a preocupação de que o trabalho humano não pode ser avaliado como a extensão de uma máquina ou simplesmente mais uma engrenagem da mesma. Avalia tanto o stress psicológico provocado pelo posto de trabalho quanto o stress fisiológico.

                                        A falta de ergonomia nos ambientes de trabalho muitas vezes é imperceptível. O pouco que se faz nesta área é adequar níveis de iluminação e dotar postos de trabalho com mesas e cadeiras ditas ergonômicas. Muitas vezes as regulagens não são óbvias nem simples para que o trabalhador as faça adequadamente. O treinamento para que o trabalhador utilize adequadamente o mobiliário é quase inexistente e as vantagens entre um móvel ergonômico e outro não ergonômico acabam sendo perdidas.

                                        Estes aspectos da ergonomia são perceptíveis pela maioria dos profissionais da área de Segurança do Trabalho, porém nem sempre são bem controlados nas empresas.

                                        Os grandes problemas são os riscos associados ao stress e as pressões do trabalho moderno e as doenças relacionadas com as articulações em decorrência de trabalho repetitivo e sem planejamento que não leva em conta o conforto de execução na atividade.

                                        Estes dois problemas são o motivo de grande número de afastamentos de trabalhadores no INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e causam perda de produtividade na empresa sem que alguém leve em conta, pois são o principal motivo do presenteísmo que é quando o trabalhador vai a empresa trabalhar mas por estar doente ou stressado ao extremo, não rende no trabalho o que poderia render. Ou seja, tem sua capacidade de trabalho diminuída.

                                        A falta de profissionais especializados em reconhecer e intervir nestes riscos agrava o problema. O objetivo deste texto é o de abrir os olhos dos profissionais da área para este tipo de risco pois com a implementação do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), PPP (Perfil Profissiografico Previdenciário) e NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico), o INSS deverá cobrar seus custos diretamente das empresas pelo adoecimento dos trabalhadores.

                                        Fonte: Blog do Trabalho

                                        • 01/03/2011 Ergonomia traz bem–estar aos trabalhadores e previne as LER
                                        • CLIQUE NOVAMENTE PARA FECHAR

                                          Sentado na poltrona de um escritório, em pé sobre o chão de uma fábrica ou dirigindo um veículo pelas ruas e rodovias. Não importa o local de trabalho, qualquer atividade profissional, quando executada com postura incorreta ou em condições inapropriadas, pode ocasionar problemas físicos, psíquicos e sociais. É para evitar que isso ocorra e preservar a saúde plena dos trabalhadores que estudos ergonômicos devem ser feitos pelas empresas.

                                          O corpo existe para se movimentar, por isso, os que passam o dia todo sentado em frente à tela de um computador têm que se atentar para algumas medidas importantes. Adica nesse caso é preferir cadeiras com regulagem de encosto, mesas cujas quinas não prendam a circulação e garantir que os pés estejam apoiados ao chão.

                                          Já nos trabalhos em escala industrial, o ideal é que se ofereçam maneiras para que o colaborador se posicione semissentado, ou então, que cadeiras ergonômicas sejam disponibilizadas.

                                          "Diante dos resultados indicamos o uso de cadeiras ergonômicas, uma vez que estas possibilitam regulagens para cada posto de trabalho, adequando a condição e a postura de nossos colaboradores. Assim, os problemas durante as atividades foram solucionados", explica o gerente administrativo, Rodrigo Romani Cavallini.

                                          Contudo, não são somente os assentos que devem ser observados. Outra questão ergonômica de grande impacto é a acústica. Em ambientes de trabalho caracterizados por ruídos contínuos e intensos existe a pré-disposição do funcionário em apresentar alterações de humor e até mesmo níveis elevados de estresse, fatos estes que interferem no bem-estar da pessoa tanto no ambiente profissional como em sua vida social.

                                          É para preservar a qualidade acústica do espaço de trabalho que algumas recomendações precisam ser seguidas. Cavallini informa que ações como a obrigatoriedade do uso de protetores auriculares em locais onde o enclausuramento das máquinas não consegue isolar totalmente os ruídos externos são atitudes tomadas pela fábrica e que rendem bons resultados.

                                          Vale destacar que projetos ergonômicos podem passar ainda, dependendo do tipo do trabalho, por questões envolvendo as cores, a temperatura, a iluminação, dentre outros.

                                          Bom para todos
                                          A ergonomia assegura benefícios tanto para os colaboradores que terão menos risco de contrair Lesão por Esforço Repetitivo (LER) ou um Distúrbio Osteomusculare Relacionado ao Trabalho (Dort) como para os empregadores.

                                          Isso porque quem trabalha com saúde tem maior produtividade e faz com que a empresa economize dinheiro não tendo que repor mão de obra qualificada em caso de afastamentos por doença ou acidentes e nem pagar possíveis indenizações.

                                          Fonte: odiario.com

                                          • 23/02/2011 Ginástica Laboral traz benefícios para trabalhador e empresa
                                          • CLIQUE NOVAMENTE PARA FECHAR

                                            A Ginástica Laboral é atividade física orientada para a prática durante pequenas interrupções no expediente de trabalho. O objetivo é minimizar problemas físicos, psicológicos ou sociais. Os programas são adequados para qualquer tipo de empresa e, para o melhor resultado, devem ser feitos com o envolvimento do setor de Segurança e Medicina do Trabalho e das áreas produtivas, que apontarão os melhores horários para as paradas.

                                            Pergunta e Resposta:
                                            Tive lesão por esforço repetitivo. O médico disse que isso se evita com ginástica laboral, mas, aqui na minha empresa, não temos. Como posso tentar implantar? Não quero ter outra LER nem quero que meus colegas tenham.
                                            >Rozane, Anil

                                            Olá, Rozane! Para implantar o programa, é necessário contratar um profissional de educação física ou um fisioterapeuta. Os três principais desafios são convencer a direção da empresa de que as pausas não reduzirão a produtividade, a baixa adesão dos funcionários — que desconhecem os benefícios — e a dificuldade em encontrar local adequado no trabalho.

                                            Para vencer esses empecilhos, é preciso conscientizar cada funcionário com palestras e ampla divulgação dos objetivos e resultados esperados do programa. Várias empresas têm ginástica laboral, e algumas iniciativas começam com os próprios funcionários.

                                            Em uma multinacional, trabalhadores preocupados com a obesidade começaram a caminhar na fábrica, no horário de almoço. Em pouco tempo, o número de adeptos cresceu e eles pediram à empresa para contratar um especialista para orientar as atividades.

                                            Estudos concluem que, para cada real investido na implantação da ginástica laboral, pelo menos o dobro retorna para a empresa, considerando redução de faltas, acidentes de trabalho, encargos sociais, além de fatores relacionados à saúde que afetam a produtividade.

                                            Os benefícios físicos são a melhora da coordenação motora, redução da fadiga mental e física, prevenção de lesões musculares e melhoria do trabalho em equipe. O maior desafio é conscientizar que tanto a empresa quanto os funcionários ganham com a implantação do programa de ginástica laboral.

                                            Janaina é coordenadora da pós-graduação do Ibmec/RJ
                                            Amanhã, Sucesso nas Finanças

                                            Fonte: O Dia

                                            • 21/02/2011 Investir em ergonomia aumenta a produtividade e reduz custos
                                            • CLIQUE NOVAMENTE PARA FECHAR

                                              Dados da Previdência Social mostram que cerca de 90% dos trabalhadores que se afastam por algum benefício são por doenças osteomusculares e sofrimento mental.

                                              Atualmente as empresas têm em seu quadro um grande contigente de pessoas se afastando por esses problemas.

                                              A ferramenta para resolver esse problema é a ergonomia, pois é a ciência que estuda e analisa os fatores de risco que causam as doenças osteomusculares e sofrimento mental.

                                              O grande problema nas empresas é a falta de organização do trabalho, a má gestão que não observa o esforço físico, a repetitividade, as más posturas, metas inatingíveis, entre outros.

                                              Os benefícios da ergonomia são: prevenção de acidentes do trabalho, prevenção de doenças ocupacionais, melhoraria das condições de trabalho, evitar o erro humano, promover a integridade física e psicológica, melhorar a integração, aumentar a produtividade nas empresas e reduzir custos.

                                              Saiba mais
                                              Um laudo ergonômico também resguarda a empresa contra ações judiciais e indenizatórias.

                                              As empresas e instituições que empregam pessoas são obrigadas a ter uma análise ergonômica do trabalho, nos padrões indicados pela legislação. Na ausência desse trabalho, as empresas podem ser multadas.

                                              Existem órgãos fiscalizadores que podem cobrar este documento, como a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), o Ministério Público do Trabalho (MPT), sindicatos trabalhistas, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), além de associações de classe.

                                              Fonte: odiario.com

                                              • 10/02/2011 Setor de Panificação quer diminuir acidentes
                                              • CLIQUE NOVAMENTE PARA FECHAR

                                                O Sebrae, a Associação Brasileira da Indústria de Equipamentos de Panificação (Abiepan), a Associação Brasileira da Indústria e Confeitaria (Abip), a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro) estão desenvolvendo em conjunto normas e diretrizes para diminuir os acidentes de trabalho e deixar as atividades mais seguras no setor de panificação.

                                                Regina Diniz, coordenadora da carteira da Indústria de Alimentos do Sebrae, diz que este ano haverá capacitações de empresários em todo o país para que eles se adequem à Norma Regulamentadora (NR) 12. Publicada em 24 de dezembro de 2010 pela ABNT, a NR 12 diz respeito à segurança em máquinas e equipamentos. Ela estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, definindo referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção que devem ser observados para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

                                                "Estamos envolvidos também na construção de outras normas junto com essas entidades. Nosso objetivo é ajudar a sustentabilidade de todo o setor da panificação", conta Regina Diniz. O Inmetro e Sebrae desenvolvem um selo de eficiência energética para fornos elétricos em padarias. "Os fornos terão o mesmo selo de eficiência energética que as geladeiras possuem hoje. São projetos estruturantes para todo o segmento", diz a coordenadora.

                                                Crédito
                                                Segundo o gerente executivo da Abiepan, Armando Taddei, as empresas de equipamentos têm 180 dias desde a data da publicação para se adaptarem à NR 12. Para as padarias, a adequação começa daqui a seis meses. "As pequenas panificadoras, aquelas com até dez funcionários, terão de 36 a 66 meses para alterarem seus equipamentos", informa Armando. Para colocar em prática rapidamente as substituições de equipamentos e de projetos, o setor, segundo Taddei, reivindica ao governo federal a criação de linhas especiais de crédito, principalmente para as pequenas empresas. Regina Diniz, coordenadora da carteira da Indústria de Alimentos do Sebrae, diz que a Unidade de Acesso a Serviços Financeiros da instituição estuda com o governo formas de viabilizar crédito aos pequenos empreendimentos da cadeia de panificação.

                                                Apesar de não haver multa para quem não se adequar, o fiscal do Ministério do Trabalho poderá conceder um prazo curto de modificação até a interdição do estabelecimento, a depender das condições dos equipamentos. "Num acidente de trabalho, além das penalizações, correm dois processos, um civil e outro criminal, contra o dono da padaria. É muito mais barato fazer as modificações", alerta Taddei.

                                                Fonte: SEBRAE – Agência de Notícias

                                                • 07/02/2011 Quando o trabalho oferece risco à saúde e à vida
                                                • CLIQUE NOVAMENTE PARA FECHAR

                                                  Cada profissão tem seu risco, mas há algumas que expõem mais o trabalhador a riscos de perdas da capacidade laboral, acidentes e até de morte. No topo dessa lista estão os eletricistas, que trabalham nas linhas vivas das redes de alta tensão; os técnicos em raio-x, pelo risco das radiações; e os que lidam diretamente com produtos inflamáveis, os frentistas por exemplo.

                                                  Essas três atividades são perigosas ou na linguagem técnica, de alta periculosidade. Segundo o engenheiro civil Antônio Manicardi, especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, a distinção dos termos periculosidade e insalubridade ainda causa muita confusão.


                                                  Insalubridade

                                                  Essa falta de clareza não implica apenas numa questão semântica, mas em prejuízos à saúde do trabalhador. Atividades insalubres são aquelas que expõem o funcionário a limites intoleráveis de agentes que prejudicam a saúde como barulho, a poeira e aos gases, por exemplo.

                                                  No ranking dos ambientes mais hostis à saúde estão os profissionais que trabalham em clínicas, hospitais e laboratórios. "Eles lidam com agentes biológicos, pacientes portadoras de doenças transmissíveis, entre outros",

                                                  O engenheiro explica que, em um mesmo ambiente, é possível encontrar diferentes níveis de risco ocupacional. Em um açougue, por exemplo, o trabalhador que permanece por mais tempo numa câmara fria, a temperaturas de dez graus negativos, está mais exposto a riscos de saúde do que outro colega que atende o consumidor e que esporadicamente vai até essa câmara. "O tempo de exposição é um dos aspectos que deve se levar em conta na questão insalubridade", reforça.

                                                  O rompedor de concreto, que opera uma máquina que produz um barulho ensurdecedor, sofre mais que seu auxiliar. "O ruído das vibrações é uma exposição permanente à insalubridade. Já o auxiliar sente em grau menor. Mas só o laudo técnico vai definir essas diferenças", avisa.


                                                  Estresse

                                                  O mal que se instala a médio e longo prazo é outra característica de insalubridade. "Uma atendente fala com pessoas o dia todo e ao final do dia está coberta de saliva", exemplifica. "A perda auditiva é um dos riscos de quem trabalha ao telefone", completa o engenheiro.

                                                  Ao comentar sobre um mal presente em quase toda atividade, o estresse, Manicardi diz que a Espanha é um dos únicos países que leva em conta esse risco, caracterizado como penosidade (sofrido, difícil ou complicado).

                                                  No Brasil, o estresse não é reconhecido como risco da profissão. "O mercado de trabalho evoluiu muito, mas a observância com relação à saúde do trabalhador não acompanhou esse ritmo. Mudou em relação a cinco anos atrás, porque se percebeu que os treinamentos e capacitações aumentam a produtividade e qualidade. Trabalhar tranquilo e protegido é uma motivação profissional", conclui.

                                                  Fonte: O Diário.com

                                                  • 31/01/2011 Eficiência do EPI depende de sistema de gestão
                                                  • CLIQUE NOVAMENTE PARA FECHAR

                                                    A eficácia do uso de um EPI (sigla para Equipamento de Proteção Individual) não depende apenas da boa qualidade dele. É preciso um bom gerenciamento de um sistema de proteção individual. O sistema estará funcionando quando os funcionários estiverem utilizando um equipamento adequado para os riscos em que estão expostos, conscientizados da sua necessidade de uso, utilizando de forma correta e a empresa ter todo este sistema documentado. Embora a elaboração de um sistema de gestão de EPI possa ser simples, o projeto e a documentação deste sistema são tão importantes quanto sua implementação para que se alcance o verdadeiro objetivo que é a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

                                                    Este sistema deve contemplar no mínimo os seguintes requisitos:
                                                    1) Compra do Equipamento de acordo com o risco e apropriado para cada função existente na empresa. A escolha do equipamento deve ser técnica e ter um enfoque no conforto que proporcionará ao trabalhador, afinal de contas o mesmo utilizará o equipamento durante toda ou pelo menos a maior parte de sua jornada de trabalho
                                                    2) A entrega do equipamento deve ser registrada em ficha de EPI com a finalidade de documentar a data da entrega do EPI, o numero do certificado de aprovação, e as trocas do equipamento evidenciando esta periodicidade. Os deveres do trabalhador quanto aos EPIs devem ser esclarecidos
                                                    3) Treinamento. O trabalhador deve ser treinado quanto aos riscos que estará exposto e quanto à forma correta de utilizar o EPI e conservação
                                                    4) A sinalização da obrigatoriedade de uso também é importante para avisar quais EPIs são obrigatórios em cada setor
                                                    5) Controle de EPI. Deverá ser feito controle se o trabalhador está utilizando o EPI regularmente e corretamente. A empresa deve cobrar o uso do equipamento pois é sua obrigação torná-lo obrigatório conforme a NR-6. A higienização e a integridade do EPI em uso deve ser avaliada para que se possam fazer as trocas sempre que necessário
                                                    6) Avaliação do sistema. Periodicamente devem ser reavaliadas todas as etapas do sistema a fim de promover melhorias e avaliar se está alcançando seu objetivo.

                                                    * Giovani Savi é consultor em Segurança do Trabalho

                                                    Fonte: Giovani Savi*

                                                    • 26/01/2011 EPI é última barreira entre condição perigosa e trabalhador
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                                                      Segundo pesquisadores do Departamento de Engenharia de Minas e de Petróleo, da Escola Politécnica, da Universidade de São Paulo, as considerações sobre os EPIs não se limitam a proteger, ou não, o trabalhador. Seu uso impróprio pode comprometer o desempenho, a segurança, o conforto físico-emocional e a comunicação dos trabalhadores. Por isso, eles alertam para a importância de se rever a escolha desses equipamentos frequentemente.

                                                      No estudo, "Efeitos da alteração do limite de exposição ocupacional à sílica cristalina no processo de seleção de respiradores", publicado em dezembro de 2010 na Revista Escola de Minas, André Beltrame e colegas esclarecem que entre os motivos para a revisão dos equipamentos estão: mudanças no processo produtivo (possível alteração do nível de exposição); mudanças na legislação e desenvolvimento de novas tecnologias (equipamentos que possam promover maior conforto com a mesma proteção). "Algumas dessas mudanças podem ser consideradas diretamente pelo profissional responsável pela seleção de EPIs, como as mudanças no processo produtivo, ou a troca de um equipamento. Entretanto outros fatores só podem ser considerados pelos higienistas e demais profissionais da área de segurança e saúde que se mantenham atualizados", explicam no artigo.

                                                      Os pesquisadores destacam que no caso de trabalhadores que lidam com sílica, um contaminante da indústria mineral, causador da silicose - doença pulmonar crônica e incurável -, os equipamentos usados, frequentemente, não apresentam boa vedação ou acomodação na face do usuário, além de ficarem depositados no chão. "Isso indica a falta de percepção do risco pelos trabalhadores, consequência da falta de treinamento dado pelas empresas em relação à utilização e manutenção dos EPIs", dizem.

                                                      Por isso, eles acreditam na importância de se criar uma forma centralizada de atualização do conhecimento relacionado à escolha dos EPIs, para que os responsáveis por sua escolha possam estar sempre informados e atualizados das mudanças ocorridas, facilitando essa tarefa e, assim, mantendo os trabalhadores protegidos e suas empresas em conformidade com os requerimentos legais. "Propõe-se que seja criado um portal na internet onde os engenheiros de segurança, técnicos de segurança e higienistas ocupacionais possam acessar informações de maneira simples e organizada, apoiando o processo de seleção de EPIs em conhecimento atualizado", sugerem.

                                                      Fonte: Agência Notisa

                                                      • 14/01/2011 Prevenção evita afastamento por lesão no trabalho
                                                      • CLIQUE NOVAMENTE PARA FECHAR

                                                        Milhares de trabalhadores se lesionanm no seu local de trabalho. E muitos sequer investigam o problema, o que pode trazer mais transtornos do que parar por apenas um dia, ou por um tempo pequeno, para cuidar da própria saúde. Segundo o doutor em ortopedia pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) Rogério Teixeira da Silva, as lesões que mais afetam os trabalhadores são aquelas originada no esforço repetitivo, como as sobrecargas ósseas e, principalmente, as tendinites.

                                                        Dados do Ministério do Trabalho e Emprego apontam um aumento 12,7% no número de acidentes de trabalho entre os anos de 2007 e 2008, passando de 659.523 casos para 747.663. O tempo de afastamento da atividade varia de acordo com a extensão do dano. "Lesões mais simples, como tendinites leves, podem levar a um afastamento entre 10 e 15 dias. Já uma ruptura muscular completa pode durar até três meses de tratamento", afirma.

                                                        LER

                                                        Também conhecida como Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (D.O.R.T), a Lesão do Esforço Repetitivo (LER) consiste na lesão causada pelo desempenho de atividade repetitiva, a exemplo de dirigir caminhões, digitar e tocar piano. Ela costuma aparecer sempre que houver incompatibilidade entre os requisitos físicos da atividade e a capacidade física do corpo humano. Alguns fatores de risco contribuem para a instalação desta lesão, como postura incorreta e levantamento de pesos.

                                                        Entre os exemplos de LER está a tendinite, caracterizada pela inflamação do tendão e de sua bainha (espécie de proteção que envolve o tendão). Os sintomas são os mesmos vistos nos processos inflamatórios (dor, calor, vermelhidão e inchaço), podendo evoluir para microlesões, macrolesões e ruptura completa do tendão.

                                                        A fim de evitar que as lesões se tornem constantes e as dores, crônicas, o especialista orienta, em primeiro lugar, tratar a lesão na hora que ela ocorre, variando o procedimento a ser adotado, segundo o tipo de contusão sofrida. "Outra medida recomendada é procurar um médico especializado em, no máximo, uma a duas semanas, caso a dor não melhore. Alongamentos também são muito importantes para preveni-las, bem como o fortalecimento adequado dos músculos do tronco e das pernas", aconselha.

                                                        Confira as dicas do ortopedista para evitar lesões no trabalho:
                                                        - A cada 25 minutos de trabalho de digitação faça uma parada de cinco minutos;
                                                        - A cada hora de digitação, saia de sua cadeira e movimente-se;
                                                        - Beba água regularmente ao longo do dia;
                                                        - Tenha postura adequada: ombros relaxados, mantenha os pulsos retos, apóie-se no encosto da cadeira;
                                                        - Mantenha as plantas dos pés totalmente apoiadas no chão;
                                                        - Mantenha um angulo reto entre suas costas e o assento de sua cadeira;
                                                        - Sua cadeira deve ser do tipo ajustável para sua altura em relação à mesa de trabalho, e seu encosto deve prover suporte integral para suas costas;
                                                        - Não utilize apoio de pulso durante a digitação, pois se assim o fizer estará correndo o risco de provocar compressão nos nervos de seu pulso;
                                                        - Você deve estar a uma distância mínima de 50 cm e máxima de 70 cm do monitor, ou de maneira prática a uma distância equivalente ao comprimento de seu braço. A regulagem da altura da tela deve ser tal que se situe entre 15 e 30 graus abaixo de sua linha reta de visão;
                                                        - Faça alongamentos.

                                                        Fonte: Zero Hora

                                                        • 13/01/2011 Ginástica laboral é meio eficaz de prevenção de LER/DORT
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                                                          Pesquisadores dinamarqueses realizaram um estudo publicado na revista Journal Occupational Medicine, que demonstrou os benefícios dos programas de ginástica laboral. Os resultados mostraram redução de 22% nas faltas ao trabalho, aumento em 38% na motivação para exercer as atividades e redução de estresse em 40%. "A ginástica laboral é também um meio de prevenção quando bem conduzida. O problema é que as empresas querem por vezes implantar a ginástica como benefício e não como meio de prevenção", afirma o presidente da ABRAFIT, Eduardo Ferro dos Santos.

                                                          O aumento progressivo do número de casos de LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) nos últimos 20 anos reforça a importância da ginástica laboral. Entre as causas para as LER/DORT estão: a utilização excessiva de determinados grupos musculares em movimentos repetitivos (como a digitação por exemplo) e a permanência de determinados segmentos do corpo em uma mesma posição por período de tempo prolongado. O artigo 157 da CLT destaca que a empresa deve oferecer meios de prevenção para estes problemas. "Para que a prevenção seja efetiva nesses casos, as condições e exigências biomecânicas do trabalho devem ser estudadas e os exercícios devem ser elaborados para evitar fadiga, acúmulo de acido lático, melhorar a flexibilidade, etc. Isso só é possível com um bom profissional, que tenha competências em Fisiopatologia e Biomecânica ocupacional", destaca Eduardo.

                                                          Segundo a pesquisa dinamarquesa, o investimento na atividade logo é revertido em ganho de produtividade, influenciando não só na melhora no padrão postural e mobilidade articular, como também na maior integração social e redução do nível de estresse dos colaboradores. As empresas observadas também registraram diminuição de custos de assistência médica, redução nos acidentes de trabalho e no absenteísmo.

                                                          Fonte: Redação Revista Proteção

                                                          • 12/01/2011 Qualidade de vida no trabalho diminui absenteísmo
                                                          • CLIQUE NOVAMENTE PARA FECHAR

                                                            Os pesquisadores dinamarqueses Jaana Kuoppala e Anne Lamminpaa comandaram uma pesquisa publicada na revista Journal Occupational Medicine, que demonstrou os benefícios dos programas de ginástica laboral: redução de 22% nas faltas ao trabalho, aumento em 38% na motivação para exercer as atividades e redução de estresse em 40%.

                                                            Nos últimos 20 anos, cresceu progressivamente as Lesões por Esforços Repetitivos e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT), que são um conjunto de síndromes (quadros clínicos, patologias, doenças) que atacam os nervos, músculos e tendões, juntos ou separadamente. A LER/DRT é resultado da combinação da sobrecarga das estruturas anatômicas do sistema osteomuscular com a falta de tempo para sua recuperação. Tanto a utilização excessiva de determinados grupos musculares em movimentos repetitivos (digitação, por exemplo), como a permanência de determinados segmentos do corpo em uma mesma posição por período de tempo prolongado, podem ocasionar a sobrecarga que permite o aparecimento da doença. Fatores emocionais, também interferem de forma significativa no aparecimento da síndrome.

                                                            Programas de Ginástica Laboral têm sido implementados com grande freqüência nas empresas como um método de prevenção da LER/DORT, visando à promoção da saúde e à melhora das condições de trabalho. "O Programa Regular de Ginástica Laboral é composto por exercícios físicos aplicados durante a jornada de trabalho, com duração de 10 a 15 minutos, que tem como objetivo compensar o esforço exigido pela atividade laboral. Assim, a ginástica laboral atua no sentido de criar as condições para que as estruturas corporais mantenham o equilíbrio necessário para a manutenção da saúde", explica Luiz Camillo, diretor técnico da CAES Esporte e Saúde, empresa especializada em implantar programas de ginástica laboral nas empresas.

                                                            Benefícios

                                                            A ginástica laboral traz para os funcionários não apenas a redução do risco de adquirir LER/DORT, mas também ganhos como melhora no padrão postural e mobilidade articular, maior integração social e redução do nível de estresse. "Durante as sessões aplicamos exercícios de alongamento, exercícios com bastão, bolinhas, entre outros aparatos que ajudam no pleno aproveitamento do movimento", completa Camillo.

                                                            O investimento feito pelas empresas na contratação de programas de ginástica laboral é revertido, principalmente, em ganho de produtividade. As empresas também registram diminuição de custos de assistência médica, redução nos acidentes de trabalho e nas faltas dos colaboradores, além de estarem protegidas legalmente contra possíveis processos de empregados por LER/DORT. Outro ganho com o programa de ginástica laboral se relaciona com a imagem corporativa e o clima organizacional. "As empresas que investem na qualidade de vida de seus funcionários são melhores vistas por colaboradores, consumidores e investidores", finaliza o diretor técnico da CAES Esportes e Saúde, Luiz Camillo.

                                                            Fonte: Cia da Informação

                                                            • 12/01/2011 NR-12 passa a vigorar com nova redação
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                                                              Nova portaria publicada no dia 17 de dezembro pelo Ministério do Trabalho e Emprego altera a NR-12 (Máquinas e Equipamentos), que passa a vigorar com nova redação, apresentada no documento. O principal foco da nova versão é contribuir para a redução do número de acidentes laborais. O texto atual apresenta uma série de mudanças em relação ao anterior, a começar pelo nome da norma, que agora é NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

                                                              Ao todo, são 19 itens principais, três apêndices, sete anexos e um glossário, distribuídos em 74 páginas, com explicações bem mais detalhadas sobre ins­tala­ções e dispositivos de segurança. Anteriormente havia apenas seis itens principais e dois anexos, sendo um para mo­tosserras e ou­tro para cilindros de massa, em um documento de cinco páginas.

                                                              Um dos exemplos é o primeiro item da NR-12, 12.1, que era "Instalações e áreas de trabalho", e agora trata sobre princípios gerais: "Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis".

                                                              Além das mudanças na redação da NR-12, a portaria também determina a criação da Comissão Nacional Tripartite Temática - CNTT, "com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação, conforme estabelece o art. 9º da Portaria nº 1.127, de 02 de outubro de 2003" e revoga as Portarias SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983 e Portaria SSST n.º 25, de 3 de dezembro de 1996, entre outras medidas.

                                                              Fonte: ANAMT

                                                              • 28/10/2010 A importância dos certificados de aprovação nos EPI’s
                                                              • CLIQUE NOVAMENTE PARA FECHAR

                                                                O Certificado de aprovação é um numero que vem gravado nos EPI’s, os equipamentos de proteção individuais. Ele possui a seguinte forma: C.A.000000. Este número significa que o equipamento de proteção individual foi testado e aprovado para proteger o trabalhador do risco contra o qual o equipamento se destina. Com esse numero é possível verificar o certificado no site do MTE e obter informações tais como se esse certificado ainda é valido e quando terminará sua validade.

                                                                No certificado também é possível encontrar informações sobre o fabricante e sobre limitações a respeito do equipamento. Um exemplo destas limitações é comprar um protetor auricular de atenuação menor que a necessária para proteger o trabalhador no ambiente de trabalho. Conhecer estas limitações antes da compra são fundamentais para que se adquira um EPI que garanta uma proteção adequada.

                                                                Utilizar Equipamento Individual sem C.A. pode significar muitas vezes achar que está protegido. Cria-se uma falsa impressão de controle do risco por parte do trabalhador e do empregador. As empresas que possuem técnico em Segurança do Trabalho ou outros profissionais da área sabem disso, mas as que não possuem e que são a maioria devem prestar atenção nestes detalhes e se informar corretamente a respeito

                                                                Fonte: Blog do Trabalho

                                                                • 18/10/2010 Doenças ocupacionais geram gasto de mais de 10 bilhões
                                                                • CLIQUE NOVAMENTE PARA FECHAR

                                                                  Acidentes e doenças ocupacionais são responsáveis por mais de dois milhões de mortes todo ano, segundo dados da Organização Mundial do Trabalho. Conforme o Anuário Estatístico sobre Acidente de Trabalho no Brasil, nos últimos anos o número de acidentes de trabalho no País cresceu preocupantemente. Para se ter uma ideia, enquanto em 2001 foram pouco mais de 340 mil acidentes de trabalho, em 2007 este número subiu para 653 mil ocorrências.

                                                                  Além disso, a estimativa é de que para este ano os acidentes sem morte passem dos 400 mil, afastando o empregado temporária ou permanentemente, causando prejuízos ao empregado e ao empregador. Quando isso ocorre, além de gastos financeiros implicados na situação, a empresa perde em tempo, mão de obra, produção e qualidade de vida no trabalho.

                                                                  Segundo dados do governo federal, os acidentes e doenças do trabalho custam, anualmente, R$ 10,7 bilhões aos cofres da Previdência Social, por meio do pagamento do auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadorias. De acordo com um estudo realizado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento para a América Latina, cerca de 10% do PIB (Produto Interno Bruto) é perdido por causa dos acidentes de trabalho.

                                                                  Norma regulamentadora

                                                                  Com efeito, as empresas têm dado uma atenção especial à legislação trabalhista e investido na contratação de profissionais de segurança do trabalho e nas modificações necessárias para manter o ambiente imune aos riscos de acidentes. "O papel desses profissionais, que consiste em zelar pela segurança dos colaboradores das empresas, é cada dia mais importante", comenta Adriana Reichle, especialista em Segurança do Trabalho.

                                                                  Desde a instituição da Norma Regulamentadora n.º 17, o Ministério do Trabalho e do Emprego alerta os empregadores sobre a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A normativa dispõe de várias questões sobre ergonomia no ambiente de trabalho. Apesar de ter se tornado uma lei, muitas empresas ainda não se conscientizaram da sua importância e continuam expondo seus empregados a situações de risco de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. "Poucas empresas seguem a legislação. A maioria só adapta seus ambientes à norma após a fiscalização, quando já foram multadas ou advertidas", observa Alison Klein, fisioterapeuta do trabalho e especialista em prevenção laboral.

                                                                  Riscos à saúde

                                                                  A NR17 regulamenta claramente diversos aspectos do ambiente e das tarefas do trabalho. Um exemplo é o mobiliário. "Cadeiras, mesas, bancadas de trabalho ideais estão descritas nas disposições, assim como a melhor forma de utilização de equipamentos", aponta Klein. Outras orientações dizem respeito às tarefas dos funcionários, como realizá-las com maior segurança e distribuí-las melhor ao longo da rotina diária. O fisioterapeuta comenta que o transporte e levantamento de materiais, por exemplo, são detalhados de acordo com vários critérios, desde o peso da carga à idade do trabalhador.

                                                                  O não cumprimento desses dispositivos acarreta vários riscos à saúde dos colaboradores, podendo prejudicar diretamente os índices de produtividade. Se flagrada pela fiscalização, a empresa ainda recebe multa de até R$ 1.000,00 (mil reais) por posto de trabalho. "Todos esses transtornos podem ser evitados com a adequação do ambiente de acordo, facilmente detectadas por um fisioterapeuta especializado", afirma Klein, que também é professor de fisioterapia do trabalho no Colégio Brasileiro de Estudos Sistêmicos (CBES).

                                                                  Fonte: Paraná Online

                                                                  • 01/10/2010 Presenteísmo afeta rendimento no trabalho
                                                                  • CLIQUE NOVAMENTE PARA FECHAR

                                                                    A pessoa está fisicamente no seu trabalho, mas totalmente ausente mental e emocionalmente. Esse comportamento, chamado de presenteísmo, é causado pelo excesso de stress negativo e tende a diminuir o rendimento do profissional, aumentando a margem de erros, a falta de concentração e a ocorrência de lesões durante o trabalho. Uma pesquisa realizada pelo ISMA-BR (International Stress Management Association), associação que estuda o estresse e suas formas de administração, entrevistou mil profissionais das cidades de Porto Alegre e São Paulo a respeito do assunto.

                                                                    Análise

                                                                    O levantamento sobre o problema foi realizado com trabalhadores entre 25 e 60 anos das áreas de educação, finanças, indústria, saúde e serviços. Entre os entrevistados, 18% apresentavam presenteísmo e destes, 94% não se sentiam em condições emocionais ou mentais para trabalhar e se obrigavam a ir com receio de perder o emprego. "A pesquisa abordou pontos como autoconfiança, nível de estresse e desequilíbrio entre esforço e recompensa, que foi o principal fator causador", explicou a presidente da ISMA-BR e coordenadora da pesquisa, Ana Maria Rossi. O objetivo do estudo, apresentado no 39º Congresso da Behavioral-Cognitive Therapy (Terapia Comportamental-Cognitiva) na Croácia, foi avaliar as causas e consequências desse problema para o profissional e para a empresa, estimando o impacto na economia do País.

                                                                    O estudo estima também o impacto do presenteísmo na economia de alguns países. Segundo a ISMA-BR, no Brasil o custo é de cerca de US$ 42 bilhões por problemas relacionados à doença. Levantamento do Instituto para a Saúde e a Produtividade aponta os números norte-americanos, cerca de US$ 150 bilhões. "Os valores se referem à baixa produtividade e qualidade do trabalho, aumento na rotatividade, lesões no trabalho e conflitos interpessoais na empresa", afirmou a pesquisadora.

                                                                    Danos físicos e emocionais

                                                                    Entre os trabalhadores que sofriam com o problema, 89% apresentavam claros sintomas físicos, sendo 72% com cansaço; 39% com distúrbios no sono e 28% com complicações gastrointestinais. O psiquiatra, médico do Trabalho e Coordenador da Comissão Técnica de Saúde Mental e Trabalho da Associação Nacional de Medicina do Trabalho, Duílio Antero de Camargo, atesta que alguns dos fatores influentes são a excessiva competitividade e a pressão no mercado de trabalho. Nessas situações, a queda da produtividade é motivada por fatores emocionais. "Em certos casos, os sintomas depressivos desencadeados podem chegar a uma depressão grave", alerta Duílio.

                                                                    Prevenção

                                                                    Ao perceber sintomas de presenteísmo no trabalhador, o médico do Trabalho deve verificar se existe realmente nexo ocupacional, fazer o diagnóstico clínico e situacional, orientar quanto ao tratamento e empenhar-se em sensibilizar a empresa quanto à implantação de programas preventivos nas áreas de saúde mental e qualidade de vida. "É extremamente importante que haja maior interação entre gestores e funcionários, para que estes não se sintam desmotivados ou desvalorizados", reforçou Ana Maria.

                                                                    Fonte: Redação Revista Proteção